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Doação eleitoral acima do Limite Legal: Consequências para o doador e reflexos sobre a candidatura beneficiada

 por Jean Eduardo Lima |  

A multa pode chegar a 100% do valor excedente

A participação do cidadão no processo eleitoral não se limita ao exercício do direito de votar. A legislação brasileira também permite que pessoas físicas contribuam financeiramente para campanhas eleitorais e partidos políticos, desde que observados os limites, requisitos e formas estabelecidos pela legislação eleitoral.

Essa possibilidade, entretanto, não é ilimitada.

Nas Eleições 2026, as doações realizadas por pessoas físicas estão, em regra, limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior à eleição. Assim, para o pleito de 2026, o parâmetro geral corresponde aos rendimentos brutos obtidos pelo doador em 2025.

Quando esse limite é ultrapassado, o próprio doador pode ser responsabilizado perante a Justiça Eleitoral e ficar sujeito a multa de até 100% da quantia doada em excesso. A legislação também prevê, conforme as circunstâncias concretas, possíveis reflexos para a candidatura beneficiada, inclusive diante de eventual configuração de abuso do poder econômico.

1. O limite não é calculado sobre o patrimônio do doador

Um dos principais equívocos relacionados às doações eleitorais consiste em considerar que uma pessoa pode doar determinado valor simplesmente porque possui patrimônio ou disponibilidade financeira suficientes.

Não é esse o critério geral estabelecido pela legislação.

O art. 23 da Lei nº 9.504/1997 estabelece como parâmetro os rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026 mantém essa sistemática.

Portanto, patrimônio, saldo bancário, imóveis, veículos, aplicações financeiras ou outros bens e direitos não constituem, por si sós, a base de cálculo do limite geral.

Essa distinção possui especial relevância para pessoas que apresentam patrimônio elevado, mas rendimentos anuais relativamente inferiores.

Em outras palavras, ter patrimônio elevado não significa, automaticamente, possuir autorização para realizar uma doação eleitoral elevada.

2. Como calcular o limite da doação?

A regra geral pode ser compreendida por meio de uma operação simples:

Rendimentos brutos obtidos no ano anterior × 10% = limite geral de doação.

Imagine, por exemplo, que determinada pessoa tenha obtido R$ 200.000,00 de rendimentos brutos durante o ano de 2025.

Aplicando-se a regra geral:

R$ 200.000,00 × 10% = R$ 20.000,00.

Nesse exemplo hipotético, o limite geral seria de R$ 20.000,00.

Caso o eleitor realizasse uma doação financeira de R$ 30.000,00, haveria um excesso de R$ 10.000,00.

Sobre esse excedente poderá incidir multa de até 100%, conforme estabelece a legislação eleitoral. Isso significa que a penalidade pode alcançar, no máximo, o próprio valor excedido — e não necessariamente o valor total da doação.

É importante destacar que a expressão legal é “até 100%”. Não é tecnicamente correto afirmar que toda doação acima do limite produzirá, necessariamente, multa equivalente a 100% do excesso.

3. A irregularidade pode atingir diretamente o doador

A responsabilidade pela extrapolação do limite não recai exclusivamente sobre o candidato ou partido beneficiário.

A própria pessoa física que realizou a doação acima do limite legal pode responder perante a Justiça Eleitoral.

A Lei das Eleições estabelece, inclusive, que a sanção pela doação acima do limite decorre da própria inobservância do limite legal, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Por essa razão, a realização de uma doação eleitoral relevante exige cautela prévia.

O fato de o recurso possuir origem lícita ou de o doador possuir capacidade financeira para suportar determinado desembolso não elimina, por si só, a necessidade de observância do limite eleitoral.

São questões jurídicas distintas: a origem lícita do dinheiro e o limite legal para sua destinação eleitoral.

4. Patrimônio elevado não se confunde com rendimentos elevados

A diferença entre patrimônio e rendimento merece atenção especial.

Uma pessoa pode possuir imóveis, empresas, investimentos ou outros ativos de elevado valor e, ainda assim, apresentar rendimentos brutos anuais muito inferiores ao seu patrimônio total.

Imagine-se, por exemplo, um indivíduo que possua patrimônio avaliado em R$ 5 milhões, mas tenha obtido R$ 100 mil em rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

A existência desse patrimônio de R$ 5 milhões não significa que o limite geral da doação será calculado sobre esse montante.

A regra geral considera os rendimentos brutos do ano anterior, e não o valor total dos bens acumulados ao longo da vida.

Essa diferença é fundamental para evitar equívocos no planejamento de uma contribuição eleitoral.

5. Existem situações específicas envolvendo bens e serviços

A legislação eleitoral também contempla as chamadas doações estimáveis em dinheiro, que podem envolver a utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou a prestação de serviços próprios.

Para as Eleições 2026, a regulamentação estabelece que o limite geral de 10% não se aplica a essas hipóteses quando o valor estimado não ultrapassar R$ 40.000,00, observados os requisitos legais.

Isso não significa, contudo, que qualquer utilização de bens ou prestação de serviços possa ser simplesmente classificada como doação estimável para afastar o limite.

A própria regulamentação estabelece que os bens e serviços devem observar requisitos específicos, inclusive quanto à propriedade do bem e à prestação direta do serviço pelo próprio doador.

Por isso, situações dessa natureza devem ser analisadas individualmente.

6. A forma de realização da doação também deve ser observada

Além do limite financeiro, a legislação eleitoral estabelece regras próprias para a realização das doações.

As doações de pessoas físicas podem ser realizadas por meio de transação bancária com identificação do CPF do doador, doação ou cessão temporária de bens e serviços estimáveis em dinheiro, financiamento coletivo e Pix, observadas as condições previstas na regulamentação.

Existe ainda uma regra específica para doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10: nesses casos, a regulamentação exige transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário ou cheque cruzado e nominal. A regra também alcança doações sucessivas realizadas pelo mesmo doador no mesmo dia.

A rastreabilidade da operação, portanto, constitui elemento relevante na fiscalização eleitoral.

7. E o candidato que recebeu a doação?

A existência de uma doação acima do limite legal não significa, automaticamente, que o candidato beneficiado será responsabilizado pela mesma infração atribuída ao doador.

São situações juridicamente distintas.

A regra específica estabelece a multa para aquele que realiza a doação acima do limite. Paralelamente, a regulamentação prevê que a candidata ou o candidato poderá responder por abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, quando presentes os respectivos pressupostos.

Portanto, é necessário distinguir a simples extrapolação do limite legal da eventual caracterização de abuso do poder econômico.

A segunda hipótese depende da análise das circunstâncias concretas, da relevância dos valores envolvidos e de sua repercussão no contexto eleitoral.

Não se deve, portanto, concluir automaticamente que toda doação acima do limite configura abuso do poder econômico.

8. A importância da análise preventiva

Antes de realizar uma contribuição eleitoral de valor significativo, é recomendável verificar:

  • os rendimentos brutos obtidos no ano anterior;
  • o limite legal aplicável;
  • a natureza da contribuição;
  • a forma de realização da doação;
  • a existência de outras doações realizadas pelo mesmo doador;
  • a documentação necessária à comprovação da operação;
  • e as possíveis consequências jurídicas decorrentes de eventual excesso.

Esse cuidado é particularmente importante porque a fiscalização eleitoral pode confrontar as informações declaradas nas prestações de contas com dados fiscais e financeiros disponíveis às autoridades competentes.

Uma doação realizada sem a observância dos parâmetros legais pode resultar em procedimento perante a Justiça Eleitoral e na aplicação das sanções previstas na legislação.

Conclusão

A legislação eleitoral estabelece limites objetivos para as doações realizadas por pessoas físicas com o objetivo de preservar a regularidade e a transparência do processo eleitoral.

Nas Eleições 2026, a regra geral estabelece que as doações de pessoas físicas estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior à eleição, ressalvadas as hipóteses específicas previstas na legislação.

O ponto essencial é compreender que o limite não é calculado simplesmente sobre o patrimônio ou sobre o saldo bancário do doador. O parâmetro geral é o rendimento bruto do ano anterior.

Quando esse limite é ultrapassado, o doador pode ser submetido a multa de até 100% do valor excedente, sem prejuízo da análise das demais consequências jurídicas eventualmente aplicáveis.

Em determinadas circunstâncias, a situação também poderá produzir reflexos para a candidatura beneficiada, especialmente quando os fatos apresentarem elementos capazes de justificar a apuração de eventual abuso do poder econômico.

Atuação profissional

O Dr. Jean Lima – OAB/SC 67.865 possui experiência profissional na análise e condução de questões relacionadas ao Direito Eleitoral, inclusive em situações envolvendo procedimentos decorrentes de doações eleitorais acima do limite legal. Em casos anteriormente conduzidos pelo advogado, houve resultados favoráveis aos clientes, inclusive com o cancelamento de multas e o encerramento de procedimentos instaurados perante o Ministério Público Eleitoral, conforme as particularidades de cada caso.

A análise de uma situação envolvendo possível excesso de doação deve considerar os documentos disponíveis, os rendimentos utilizados para o cálculo do limite, a natureza da contribuição, o procedimento eventualmente instaurado e os fundamentos jurídicos apresentados pela autoridade eleitoral.

Caso você esteja envolvido em procedimento relacionado a doação eleitoral acima do limite legal, poderá entrar em contato com o Dr. Jean Lima, por meio dos canais profissionais disponibilizados neste site, para apresentar a situação e verificar as medidas juridicamente cabíveis ao caso concreto.

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