por Jean Eduardo Lima |
Introdução
A Reforma Tributária brasileira, aprovada em 2023 por meio da Emenda Constitucional 132, representa uma das mudanças mais significativas no sistema fiscal do país desde a Constituição de 1988. Entre seus principais pilares está a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com cobrança no destino. Essa alteração estrutural implica que os tributos serão arrecadados no local de consumo, e não mais na origem, o que modifica profundamente o equilíbrio federativo da arrecadação. (Sebrae, 2023)
As cidades costeiras brasileiras, sobretudo aquelas cuja economia gira em torno do turismo, sentirão com maior intensidade os efeitos dessa reforma. A prestação de serviços – que inclui hospedagem, alimentação, transporte e entretenimento – tende a sofrer elevação de carga tributária. Estima-se que, em alguns casos, o impacto chegue a um aumento de 5% a 9% nos preços finais, o que poderá ser integral ou parcialmente repassado aos consumidores, ou seja, aos turistas. (Senac, 2023; Instituto Fiscal Independente, 2024)
Diante dessa conjuntura, é imperativo analisar de forma regionalizada como as novas regras impactarão as cidades costeiras do Sul ao Nordeste brasileiro. Municípios como Balneário Camboriú (SC), Florianópolis (SC), Guarapari (ES), Porto Seguro (BA), Maceió (AL), Natal (RN) e Fortaleza (CE) possuem economias profundamente ligadas ao setor de serviços turísticos. Somam-se a essas, regiões como o Litoral Norte de São Paulo (com destaque para Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba), Paraty e Angra dos Reis (RJ), além da Região dos Lagos (RJ), que inclui Arraial do Cabo, Cabo Frio e Búzios. Todas enfrentam desafios diante da redistribuição da arrecadação e da elevação do custo dos serviços turísticos.
Capítulo 1: Impactos da Reforma Tributária no turismo costeiro
O turismo costeiro, caracterizado pela sazonalidade e pela alta concentração de micro e pequenas empresas, é particularmente sensível a alterações na carga tributária. Segundo levantamento do Sebrae (2023), mais de 80% dos empreendimentos ligados ao turismo no litoral brasileiro se enquadram no Simples Nacional, e muitos deles operam com margens estreitas. Com o novo modelo, mesmo com a promessa de alíquotas uniformes e simplificadas, há risco de aumento da carga efetiva, sobretudo para serviços hoje tributados de forma cumulativa.
No caso de Balneário Camboriú (SC), um dos destinos mais visitados da região Sul, a expectativa é que o repasse da nova carga tributária para o consumidor final chegue a até 8,5% em pacotes turísticos. Já no Litoral Norte paulista, regiões como Ilhabela e Ubatuba enfrentam preocupações com a elevação do custo da estadia, o que pode afetar negativamente o turismo de curta duração, muito praticado por moradores da Região Metropolitana de São Paulo.
As cidades históricas de Paraty (RJ) e Angra dos Reis (RJ), importantes polos de turismo cultural e náutico, também sentirão os efeitos da reforma, pois grande parte da economia local gira em torno da hospitalidade e do ecoturismo, segmentos com alta dependência de serviços. Já na Região dos Lagos (RJ), que recebe milhões de turistas anualmente, estima-se que o aumento na carga tributária possa impactar até 10% das tarifas de hospedagem e alimentação, conforme projeções da Secretaria de Fazenda de Cabo Frio. (Prefeitura de Cabo Frio, 2023)
Além disso, a arrecadação no destino pode beneficiar grandes centros urbanos que recebem turistas mas não necessariamente investem em atrativos turísticos próprios. Isso levanta questionamentos sobre a equidade da reforma em relação à manutenção da infraestrutura turística dos municípios menores, porém altamente visitados.
Capítulo 2: Medidas mitigadoras e oportunidades
Embora os desafios sejam evidentes, a Reforma Tributária também oferece uma janela de oportunidade para inovação na gestão do turismo. Uma das estratégias mais promissoras é a diversificação dos produtos turísticos. Municípios que antes dependiam exclusivamente do turismo de sol e mar têm investido em rotas gastronômicas, turismo ecológico, esportivo e de experiência cultural, que atraem perfis de visitantes dispostos a pagar mais por experiências personalizadas.
Cidades como Porto de Galinhas (PE), Paraty (RJ) e Itacaré (BA) têm buscado parcerias com o setor privado para qualificar a oferta turística, atraindo investimentos em hotéis boutique, centros culturais e infraestrutura verde. A adoção de modelos de concessão e PPPs para equipamentos turísticos tem se mostrado eficaz, especialmente diante da redução esperada da arrecadação municipal. (Prefeitura de Florianópolis, 2023)
A qualificação profissional também se torna essencial neste cenário. O Sebrae e o Senac têm desenvolvido programas de capacitação voltados para digitalização, hospitalidade e gestão financeira, com foco nos pequenos empresários. Segundo dados do Sebrae (2024), municípios que investiram em qualificação apresentaram crescimento de até 12% na receita do setor, mesmo com as alterações tributárias.
Capítulo 3: Conclusão
A Reforma Tributária de 2023 impõe uma reconfiguração substancial na dinâmica fiscal brasileira, cujos efeitos já começam a ser sentidos nas cidades costeiras. O modelo de arrecadação no destino desafia municípios que historicamente dependeram da presença física de empresas prestadoras de serviços, especialmente no setor turístico.
Contudo, a mudança também pode estimular uma transição para modelos mais sustentáveis e inovadores de exploração turística. A competitividade dos destinos dependerá da capacidade de adaptação dos agentes locais, do investimento em qualificação e da formulação de políticas públicas que priorizem o equilíbrio entre arrecadação, preservação ambiental e valorização cultural.
É crucial que estados e municípios costeiros atuem de forma articulada, pressionando por mecanismos compensatórios no âmbito federativo, e implementando estratégias de desenvolvimento regional que mitiguem os efeitos negativos da reforma. Somente assim será possível preservar o protagonismo do litoral brasileiro como um dos motores do turismo nacional.
Referências
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 2023.
INSTITUTO FISCAL INDEPENDENTE. Nota Técnica sobre os Impactos Setoriais da Reforma Tributária. Brasília: Senado Federal, 2024.
PREFEITURA DE CABO FRIO. Relatório Técnico de Impacto da Reforma Tributária no Turismo Local. Cabo Frio: Secretaria Municipal de Turismo, 2023.
PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS. Parcerias Público-Privadas para o Desenvolvimento Turístico Sustentável. Florianópolis: PMF, 2023.
PREFEITURA DE GUARAPARI. Desafios da Arrecadação Tributária em Municípios Turísticos. Guarapari: Secretaria de Fazenda, 2023.
SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA. Estudo de Impacto Econômico do Turismo e a Nova Tributação do Setor de Serviços. Fortaleza: SETFOR, 2024.
SEBRAE. Reforma Tributária e Pequenos Negócios: riscos e oportunidades. Brasília: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, 2023.
SEBRAE. Boletim Econômico Especial: Impactos Regionais da Reforma Tributária. Brasília: Sebrae Nacional, 2024.
SENAC. Turismo e Tributação: desafios para o setor de serviços nas regiões costeiras. São Paulo: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, 2023.
SESC. Planejamento e Sustentabilidade no Turismo Brasileiro. São Paulo: Serviço Social do Comércio, 2023.
Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática