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Importação de veículos em 2025: sustentabilidade, regras e oportunidades

 por Jean Eduardo Lima |  

A partir de 1º de junho de 2025, o setor automotivo brasileiro passará a operar sob novas diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 12.435/2025, que regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), instituído pela Lei 14.902/2024. A medida representa uma mudança significativa para empresas que atuam na produção, importação e comercialização de veículos, exigindo padrões mais rígidos de eficiência energética, controle de emissões e sustentabilidade ambiental. O objetivo do governo é alinhar o mercado brasileiro às práticas globais de descarbonização e economia circular.

O novo decreto impõe uma série de exigências para a comercialização de veículos novos, nacionais ou importados. Entre os principais requisitos estão o cumprimento de metas mínimas de eficiência energética e limites de emissão de CO₂, a obrigatoriedade de rotulagem veicular com informações sobre desempenho e origem, além da necessidade de que pelo menos 80% da massa dos veículos seja composta por materiais recicláveis ou reutilizáveis. A norma também prevê a exigência, a partir de 2027, do registro da pegada de carbono de cada modelo, abrangendo todo o ciclo de vida do veículo – do projeto à reciclagem.

Para atender às novas exigências, empresas interessadas em produzir ou importar veículos deverão registrar compromissos formais junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), demonstrando capacidade técnica e estrutural para cumprir as metas estabelecidas. O decreto também estabelece sanções em caso de descumprimento, incluindo multas de até 20% sobre o valor da operação e a suspensão da autorização para comercializar veículos no país. O controle será feito por auditorias e relatórios periódicos.

As implicações práticas para o setor são amplas. Importadoras precisarão revisar seus portfólios, fabricantes terão que adaptar processos e tecnologias, e concessionárias deverão garantir que os modelos em estoque estejam em conformidade com as novas regras. Por outro lado, consumidores terão acesso a veículos mais eficientes, seguros e transparentes quanto à origem e impacto ambiental. Apesar de possível aumento de custos no curto prazo, espera-se que os ganhos em economia de combustível e valorização ambiental compensem esse impacto a médio e longo prazo.

Em síntese, o Decreto 12.435/2025 inaugura uma nova etapa para o setor automotivo brasileiro, com ênfase na responsabilidade ambiental, na inovação tecnológica e na sustentabilidade dos processos produtivos. A adaptação ao novo marco regulatório exige atenção, planejamento e investimento, mas também representa uma oportunidade estratégica para empresas que desejam se destacar em um mercado cada vez mais exigente e consciente.

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