Confira nossas publicações

Informações úteis para que você se mantenha atualizado e informado.

É possível o parcelamento do crédito tributário após o protesto da certidão de dívida ativa?

 por Jean Eduardo Lima |  

Com o fortalecimento dos meios extrajudiciais de cobrança, o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) consolidou-se como uma alternativa eficiente à tradicional execução fiscal. Muitos entes federativos passaram a adotar o protesto como etapa anterior e preferencial, com vistas a estimular a regularização do crédito tributário de forma mais célere e menos onerosa à Fazenda Pública.

Nesse cenário, é comum surgir a dúvida: é possível requerer o parcelamento do crédito tributário mesmo após a lavratura do protesto da CDA?

A resposta é positiva. O parcelamento continua sendo plenamente possível mesmo após o protesto da certidão. Isso porque o protesto, embora constitua uma forma legítima de cobrança, não tem o condão de extinguir ou tornar inexigível o direito do contribuinte de parcelar o débito. Pelo contrário, o parcelamento, uma vez formalizado, suspende a exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN), afastando, inclusive, os efeitos da cobrança extrajudicial.

Entretanto, existe um ponto relevante do ponto de vista procedimental: no intervalo compreendido entre o protocolo da CDA no Tabelionato de Protesto e a efetiva lavratura do protesto, o parcelamento costuma não ser admitido pela Fazenda Pública. Trata-se de uma fase de tramitação cartorária do título, durante a qual não é possível interromper o processo para adesão ao parcelamento. Nesse estágio, o débito somente pode ser retirado mediante pagamento integral.

Superada essa etapa e uma vez lavrado o protesto, o contribuinte poderá, sim, requerer o parcelamento. A adesão ao parcelamento gera efeitos imediatos, entre eles, a suspensão da exigibilidade do crédito e a possibilidade de solicitação da baixa do protesto junto ao tabelionato competente, mediante comprovação do ingresso no programa ou da assinatura do termo de parcelamento.

Portanto, o protesto da Certidão de Dívida Ativa não impede o parcelamento, mas impõe uma limitação temporal específica em que, por razões operacionais, a adesão ao parcelamento não é viável. Após a lavratura, contudo, o contribuinte preserva seu direito de buscar a regularização da dívida com os benefícios previstos na legislação tributária.

Categorias

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

× Atendimento on-line!