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Sua Empresa recebeu uma execução fiscal: quais são os primeiros cuidados? EF em João Pessoa-PB

 por Jean Eduardo Lima |  

Receber a citação de uma execução fiscal costuma gerar duas reações imediatas no empresário: pânico e pressa para “resolver logo”. É justamente nesse momento que os maiores erros acontecem. Uma execução fiscal não é uma simples cobrança que se resolve pagando ou parcelando sem análise, é um processo judicial com prazos, teses de defesa e possibilidades de nulidade que, se ignoradas, podem custar caro à empresa.

Hoje apresentamos nossa visão sobre o cenário que temos observado em nossa atuação.

Em nossa experiência em João Pessoa e nas demais cidades da Paraíba, verificamos um crescimento expressivo das execuções fiscais ajuizadas pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), pelas Procuradorias-Gerais dos Municípios, especialmente em cobranças de ISS, IPTU e taxas municipais, e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esse padrão, contudo, não se restringe à Paraíba. Temos identificado a adoção de práticas semelhantes por diversos entes fazendários em outras unidades da Federação, demonstrando uma atuação cada vez mais intensa e padronizada na cobrança judicial de créditos tributários.

Diante desse cenário, é fundamental que a empresa não tome qualquer decisão precipitada. Antes de adotar qualquer medida, a cobrança deve ser submetida a uma análise técnica criteriosa, capaz de identificar a sua regularidade, eventuais nulidades, teses de defesa e as alternativas jurídicas mais adequadas. A seguir, destacamos os principais aspectos que merecem atenção.

1. Identifique exatamente o que está sendo cobrado

O primeiro passo é entender a origem do débito. As execuções fiscais mais comuns contra empresas paraibanas envolvem:

  • ICMS, inscrito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) e cobrado judicialmente pela PGE-PB;

  • ISS, taxas municipais e IPTU, cobrados pela Procuradoria do Município de João Pessoa;

  • Tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuições previdenciárias), cobrados pela PGFN.

Cada esfera tem regras próprias de prescrição, de parcelamento e de programas de transação. Tratar todas as cobranças da mesma forma é um erro comum que compromete a defesa.

2. Analise a Certidão de Dívida Ativa (CDA) com cuidado

A execução fiscal só é válida se estiver lastreada em uma CDA regular. A CDA precisa conter, entre outros requisitos: o nome do devedor, o valor originário da dívida, a forma de atualização (juros e correção), o fundamento legal e o número do processo administrativo que deu origem ao débito.

Falhas nesses requisitos, datas inconsistentes, ausência de discriminação clara do débito, fundamentação genérica, podem gerar a nulidade da CDA e, por consequência, a extinção da execução. Por isso, antes de qualquer negociação, o título executivo precisa ser examinado linha por linha.

3. Verifique se o débito já prescreveu

A prescrição é uma das defesas mais eficazes e, ao mesmo tempo, uma das mais negligenciadas. Em regra, o prazo prescricional para a cobrança de créditos tributários é de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito. Mas esse prazo pode ser interrompido por diversos eventos processuais, e há também a chamada prescrição intercorrente, aplicável quando a execução fica parada por tempo excessivo sem que a Fazenda localize bens penhoráveis.

É comum encontrarmos execuções fiscais antigas, muitas vezes esquecidas pela própria empresa, que já estão prescritas e podem ser extintas sem necessidade de qualquer pagamento.

4. Não ignore os prazos processuais

A partir da citação, a empresa geralmente tem um prazo de cinco dias para pagar a dívida ou garantir a execução (por depósito, fiança bancária, seguro-garantia ou penhora de bens), e um prazo de 30 dias, contados da garantia, para apresentar embargos à execução fiscal.

Existe ainda um instrumento mais ágil: a exceção de pré-executividade, cabível quando a defesa não exige dilação probatória, por exemplo, nos casos de prescrição, ilegitimidade passiva ou nulidade evidente da CDA. Ela pode ser apresentada sem necessidade de garantir o juízo, o que é especialmente relevante para empresas que já sofreram bloqueio de valores.

5. Cuidado com o bloqueio de contas (SISBAJUD)

Se a empresa já teve valores bloqueados via SISBAJUD (antigo BacenJud), é preciso agir rápido. O bloqueio pode ser impugnado quando incide sobre valores impenhoráveis, quando ultrapassa o valor da dívida atualizada, ou quando há vício na CDA que sustenta a execução. Em muitos casos, é possível obter o desbloqueio ou a substituição da penhora por outro bem, preservando o caixa e a operação da empresa.

6. Avalie as opções de transação tributária antes de parcelar no automático

Parcelar a dívida sem antes avaliar as alternativas costuma ser a decisão mais cara. Hoje, tanto a União (PGFN) quanto diversos estados, incluindo a Paraíba, e municípios mantêm programas de transação tributária, com descontos em multas, juros e honorários, uso de créditos de ICMS ou prejuízo fiscal, e prazos de pagamento estendidos conforme a capacidade de pagamento da empresa.

A transação costuma ser mais vantajosa que o parcelamento comum, mas exige análise de enquadramento: nem toda empresa e nem toda dívida se qualificam nas mesmas condições. Avaliar prescrição, nulidades e transação, nessa ordem, evita que a empresa feche um acordo pagando por um débito que talvez nem fosse mais exigível.

7. Reúna a documentação antes de procurar um advogado

Para acelerar a análise, tenha em mãos:

  • A petição inicial da execução fiscal e a CDA anexada;

  • Comprovante de citação, com a data;

  • Eventuais autos de infração ou notificações administrativas anteriores;

  • Extratos que comprovem bloqueios ou penhoras já realizados;

  • Certidões de dívida ativa emitidas pelos órgãos competentes (Sefaz-PB, Prefeitura de João Pessoa ou Receita Federal/PGFN).

Com esses documentos, é possível montar em poucos dias uma estratégia, que pode envolver embargos, exceção de pré-executividade, negociação ou transação, em vez de uma resposta reativa e genérica.

Em resumo

Uma execução fiscal não deve ser tratada como uma simples cobrança. Antes de pagar, parcelar ou aceitar qualquer proposta, a empresa precisa avaliar:

  1. A origem e a esfera do débito (estadual, municipal ou federal);

  2. A regularidade da CDA;

  3. A ocorrência de prescrição;

  4. Os prazos processuais em curso;

  5. Eventual bloqueio judicial de valores;

  6. As alternativas de transação tributária disponíveis.

Cada um desses pontos pode reduzir significativamente o valor devido, ou até extinguir a cobrança.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a pagar a dívida assim que é citada? Não. A citação abre prazo para pagar, garantir a execução ou apresentar defesa. Antes de decidir, vale a pena avaliar se há teses de prescrição ou nulidade que podem reduzir ou extinguir o débito.

É possível suspender o bloqueio de contas da empresa? Em muitos casos, sim, especialmente quando o valor bloqueado excede o débito atualizado ou quando há vícios na CDA. A análise deve ser feita caso a caso.

Vale mais a pena negociar ou entrar com embargos? Depende da situação. Se há indícios de prescrição ou nulidade, embargar ou apresentar exceção de pré-executividade pode ser mais vantajoso do que negociar um débito que talvez nem seja mais exigível. Se o débito é regular, a transação tributária costuma trazer melhores condições do que o parcelamento comum.

A empresa de João Pessoa pode ser cobrada por ICMS e ISS ao mesmo tempo? Sim, são tributos de esferas distintas (estadual e municipal, respectivamente) e podem gerar execuções fiscais separadas, cada uma com seu próprio processo e prazos.


Se a sua empresa recebeu uma execução fiscal, um auto de infração ou teve contas bloqueadas em razão de débitos tributários, seja em João Pessoa ou em qualquer município da Paraíba, a equipe da Jean Lima Advocacia está preparada para realizar uma análise técnica do seu caso. Avaliamos a Certidão de Dívida Ativa (CDA), verificamos a existência de prescrição, nulidades e demais fundamentos jurídicos, indicando a estratégia mais adequada para a defesa ou eventual negociação do débito.

Para obter uma avaliação inicial, entre em contato pelo WhatsApp (48) 98875-9750 ou acesse https://jelima.adv.br/direito-tributario/ para conhecer mais sobre nossa atuação.

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