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Inadimplência e Airbnb no Condomínio: o que Síndicos e Condôminos Precisam Saber
por Jean Eduardo Lima |
A gestão condominial esbarra, na prática, em dois problemas que se repetem em praticamente todos os prédios do Brasil: a inadimplência das taxas condominiais e o aluguel por temporada via aplicativos como Airbnb e Booking. São questões diferentes, mas que têm algo em comum, geram conflito, desgastam a relação entre vizinhos e, quando mal conduzidas, colocam o síndico em posição de responsabilidade pessoal.
Neste artigo, reunimos os principais pontos da legislação e da jurisprudência sobre os dois temas, além de orientações práticas voltadas tanto para quem administra o condomínio quanto para quem mora nele.
INADIMPLÊNCIA CONDOMINIAL
Por que a inadimplência é mais grave do que parece
Quando um condômino deixa de pagar sua cota, o condomínio não deixa de ter despesas. Água, energia elétrica das áreas comuns, manutenção de elevadores, salário de porteiros e zeladores, seguro predial, tudo isso continua vencendo normalmente. Na prática, o rateio dessas despesas acaba recaindo sobre quem paga em dia, o que gera desgaste e, com o tempo, um efeito cascata: outros condôminos, vendo a inadimplência sem consequência, também deixam de pagar.
Por isso, a cobrança não é uma opção do síndico, é um dever. O art. 1.348 do Código Civil estabelece que compete ao síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas. A omissão pode gerar responsabilização do próprio síndico perante a assembleia.
O que diz a lei
O Código Civil disciplina o tema principalmente nos seguintes pontos:
Art. 1.336, I, determina que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais.
Art. 1.336, §1º, estabelece que o condômino em atraso fica sujeito a juros moratórios, além de multa prevista na convenção, limitada a 2% sobre o débito.
Art. 1.337, trata do condômino ou possuidor que reiteradamente não cumpre seus deveres, prevendo multa de até cinco vezes o valor da contribuição condominial, em caso de conduta antissocial ou reiterada.
Vale destacar que, desde a alteração trazida pela Lei nº 14.905/2024, a atualização de valores em atraso segue as regras gerais de correção monetária e juros previstas no Código Civil, o que reforça a importância de um cálculo correto do débito antes de qualquer cobrança formal.
O caminho da cobrança: extrajudicial antes de judicial
Antes de partir para uma ação judicial, que tem custo, tempo e desgaste,, o caminho recomendado é:
Notificação formal ao condômino inadimplente, por escrito, com prazo para regularização.
Tentativa de negociação e parcelamento, formalizada por termo de acordo assinado.
Inclusão do nome em ata de assembleia, quando cabível, documentando a inadimplência e as tentativas de solução.
Somente após essas etapas, ajuizamento da ação de cobrança, caso a negociação não avance.
Uma cobrança bem documentada nessas etapas é o que garante segurança jurídica caso o processo precise ir à Justiça, evita alegações de cobrança abusiva ou de ausência de tentativa de solução amigável.
A ação judicial de cobrança
Quando a via extrajudicial se esgota, a cobrança das cotas condominiais pode ser feita por ação de cobrança, que corre sob rito específico e célere quando o débito está bem instruído (atas, convenção, boletos, notificações). Entre os efeitos possíveis:
Penhora de bens, inclusive do próprio imóvel gerador da dívida, a jurisprudência do STJ já reconhece que a dívida condominial, por seu caráter propter rem (vinculada à coisa), pode recair sobre o bem mesmo que ele seja financiado ou objeto de outras garantias.
Protesto extrajudicial da dívida, mecanismo que, embora menos usado, pode ser um instrumento de pressão adicional.
Cobrança de honorários advocatícios e custas, que em regra são suportados pelo devedor.
Dicas práticas para síndicos sobre inadimplência
Mantenha um controle mensal atualizado da inadimplência, não deixe o problema “acumular silenciosamente”.
Padronize o processo de cobrança: notificação em prazo fixo (ex: 15 dias após o vencimento), sem exceções pessoais, para evitar alegações de tratamento desigual entre condôminos.
Documente tudo. Atas, e-mails, mensagens e boletos são a base de qualquer cobrança judicial futura.
Evite medidas informais de constrangimento (como divulgar nomes em quadro de avisos), além de gerar risco de dano moral contra o condomínio, não têm efeito jurídico real.
Leve à assembleia, quando necessário, a decisão de iniciar cobrança judicial, para que a medida tenha respaldo coletivo.
Busque orientação jurídica antes de propor acordos de parcelamento muito longos, que podem comprometer o fluxo de caixa do condomínio.
Dicas práticas para condôminos inadimplentes ou em dificuldade
Não ignore a notificação. O silêncio só aumenta o valor da dívida com juros e multa.
Procure negociar diretamente com a administração antes que o caso vá à Justiça, a maioria dos condomínios tem interesse em parcelar em vez de litigar.
Formalize qualquer acordo por escrito, com valores, datas e forma de pagamento claros.
Em caso de dificuldade financeira prolongada, é possível negociar prazos mais longos, mas lembre-se de que a dívida acompanha o imóvel, mesmo que ele seja vendido, a pendência pode ser cobrada do novo proprietário ou gerar embaraço na transação.
LOCAÇÃO POR TEMPORADA (AIRBNB) NO CONDOMÍNIO
Um conflito que cresceu com a economia compartilhada
A popularização de plataformas como Airbnb e Booking transformou apartamentos residenciais em hospedagens de curta duração, e, junto com isso, trouxe para dentro dos condomínios um tipo de conflito que a legislação condominial tradicional não previa com detalhe: rotatividade constante de hóspedes desconhecidos, uso intenso de áreas comuns, ruído, insegurança percebida pelos moradores e, em alguns casos, desgaste de elevadores e portarias.
Do outro lado, há condôminos que veem na locação por temporada uma fonte legítima de renda sobre seu próprio patrimônio, e questionam até onde o condomínio pode interferir no uso do imóvel.
O que diz a lei e a jurisprudência
O Código Civil, no art. 1.336, IV, veda ao condômino dar à sua unidade destinação diversa da finalidade do prédio, ou utilizá-la de forma a prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos possuidores, ou os bons costumes.
O ponto central da discussão jurídica é: a locação por temporada descaracteriza o uso residencial do imóvel?
O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou o tema em mais de uma oportunidade, e a orientação que prevalece é a seguinte:
Se a convenção de condomínio proíbe expressamente a locação por temporada ou a destinação não residencial da unidade, essa restrição é válida e pode ser exigida judicialmente.
Quando a convenção é omissa, a análise passa a depender das circunstâncias concretas, a jurisprudência tende a reconhecer que a locação por temporada, por sua rotatividade e características, pode se aproximar de atividade de hospedagem (uso comercial), o que abre espaço para restrição via decisão assemblear, desde que respeitado o devido processo (deliberação, quórum e, quando necessário, alteração formal da convenção).
Restrições genéricas e desproporcionais, aplicadas sem previsão convencional ou deliberação válida, correm risco de serem consideradas abusivas.
Em resumo: o condomínio pode, sim, regular ou proibir a locação por temporada, mas precisa fazer isso pelo caminho correto, e não por decisão isolada do síndico ou por constrangimento informal ao condômino locador.
Como regularizar o tema no condomínio
Verificar a convenção atual, muitos condomínios simplesmente não têm previsão sobre o assunto, o que gera insegurança para os dois lados.
Levar o tema à assembleia, com pauta específica, para deliberar sobre proibição, permissão condicionada (ex: cadastro prévio de hóspedes, taxa extra, tempo mínimo de locação) ou manutenção do status atual.
Formalizar a decisão em alteração da convenção, respeitando o quórum qualificado exigido para esse tipo de mudança (em regra, dois terços dos condôminos, salvo disposição diversa).
Aplicar as regras de forma uniforme, evitando que a fiscalização recaia apenas sobre alguns condôminos.
Dicas práticas para síndicos sobre Airbnb
Não tente proibir a locação por temporada apenas por normativa interna ou circular, sem base na convenção ou em decisão assemblear válida, a medida é frágil juridicamente.
Se o condomínio decidir permitir, considere formalizar regras claras: cadastro de hóspedes na portaria, identificação, número máximo de pessoas por unidade e horário de entrada/saída.
Documente ocorrências (barulho, danos, reclamações) de forma objetiva, isso é o que sustenta eventual ação judicial contra o condômino infrator, caso a locação já esteja proibida.
Em caso de descumprimento reiterado da proibição, avalie com assessoria jurídica a aplicação de multa por conduta antissocial (art. 1.337, CC) e, se necessário, ação inibitória (obrigação de não fazer).
Evite decisões pontuais para “casos isolados”, a regra precisa valer para todos, sob pena de risco de tratamento discriminatório.
Dicas práticas para condôminos que alugam por temporada
Consulte a convenção do condomínio antes de anunciar o imóvel em plataformas de hospedagem, evita surpresas e conflitos.
Caso não haja proibição expressa, ainda assim é recomendável comunicar a administração e seguir eventuais regras de cadastro de visitantes.
Adote boas práticas com os hóspedes: regras de silêncio, uso de áreas comuns e identificação na portaria reduzem drasticamente o risco de reclamações.
Se o condomínio aprovar uma proibição em assembleia, ela passa a valer mesmo para quem já alugava anteriormente, vale acompanhar as pautas e participar das votações para defender seus interesses.
Em caso de autuação ou multa que considere indevida, busque orientação jurídica antes de simplesmente parar a atividade ou pagar a penalidade, é possível questionar tanto o mérito quanto a forma como a decisão foi tomada.
Conclusão
Inadimplência e locação por temporada são, à primeira vista, problemas distintos, mas têm um ponto em comum: exigem do síndico decisões tecnicamente corretas, bem documentadas e respaldadas pela convenção e pela assembleia. Decisões tomadas “no calor do momento”, sem esse cuidado, tendem a gerar ainda mais conflito e, eventualmente, responsabilização do próprio síndico.
Para o condômino, o caminho mais seguro também passa pelo conhecimento: entender seus direitos e deveres evita tanto o acúmulo de dívidas quanto conflitos evitáveis com vizinhos e administração.
A Jean Lima Advocacia atua em Direito Condominial, orientando síndicos e condôminos na prevenção e solução desses conflitos, com atendimento 100% online para todo o Brasil.
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Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática