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ICMS em Santa Catarina: Regime diferenciado, SEFAZ/SC, parcelamentos estaduais e principais causas de passivo tributário

 por Jean Eduardo Lima |  

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) representa, historicamente, a principal fonte de receita própria dos estados brasileiros. Em Santa Catarina, o tributo é regulamentado pela Lei n.º 10.297/1996, o Código Tributário Estadual (RICMS/SC) e administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), popularmente conhecida como SEFAZ/SC.

Compreender a sistemática do ICMS catarinense é essencial para empresas que operam no estado, pois as peculiaridades do regime diferenciado, os procedimentos de parcelamento de débitos e as causas mais recorrentes de autuações e passivos tributários exigem atenção permanente do gestor fiscal e do advogado tributarista.

O presente artigo analisa, de forma objetiva e aplicada, os quatro grandes eixos do ICMS em Santa Catarina: (i) o regime diferenciado de tributação; (ii) o funcionamento da SEFAZ/SC; (iii) os programas de parcelamento estaduais; e (iv) as principais causas de geração de passivo tributário envolvendo o imposto.

1. Regime Diferenciado de ICMS em Santa Catarina

Santa Catarina adota, em paralelo ao regime ordinário de apuração do ICMS, um conjunto de tratamentos tributários diferenciados que visam simplificar obrigações, ampliar a competitividade de setores estratégicos e fomentar o desenvolvimento econômico regional. Tais regimes estão disciplinados no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01) e nos anexos especiais que o integram.

1.1 Simples Nacional e MEI

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional recolhem o ICMS dentro de uma guia unificada (DAS), com alíquotas progressivas por faixa de receita. Contudo, algumas operações, como importação e substituição tributária, seguem regras próprias, podendo gerar obrigações acessórias distintas mesmo para optantes do regime simplificado.

1.2 Substituição Tributária (ST)

O regime de substituição tributária concentra a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nas etapas anteriores da cadeia (fabricante ou importador, substituto tributário), antecipando o imposto das operações subsequentes. Em Santa Catarina, a ST abrange extensa lista de segmentos: combustíveis, bebidas, materiais de construção, autopeças, produtos farmacêuticos, eletroeletrônicos, entre outros.

O cálculo da base de cálculo da ST envolve a Margem de Valor Agregado (MVA), cujos percentuais são periodicamente revisados pela SEF/SC, o que gera frequentes ajustes nas operações das empresas e, consequentemente, riscos de autuação por base de cálculo incorreta.

1.3 Diferimento

O diferimento posterga o lançamento e o pagamento do ICMS para etapa posterior da cadeia produtiva. É amplamente utilizado em Santa Catarina nas operações com produtos agropecuários, insumos industriais e determinadas matérias-primas, reduzindo o impacto financeiro imediato sobre o contribuinte na origem da operação.

1.4 Regimes Especiais e Benefícios Fiscais

Além dos institutos acima, Santa Catarina concede regimes especiais mediante acordo formal com o contribuinte (Regime Especial de Tributação, RET), redução de base de cálculo, crédito presumido e isenções setoriais. O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial (FADESC) historicamente viabilizaram financiamentos atrelados ao ICMS recolhido, embora tais instrumentos tenham sofrido revisões em razão da Lei Complementar n.º 160/2017 e do Convênio CONFAZ n.º 190/2017, que trataram da remissão de créditos tributários oriundos de guerra fiscal.

2. SEFAZ/SC, Estrutura e Fiscalização

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) é o órgão responsável pela administração tributária estadual, abrangendo arrecadação, fiscalização, contencioso administrativo e atendimento ao contribuinte. Sua estrutura é composta pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT) e por Gerências Regionais distribuídas pelos principais municípios catarinenses.

2.1 Obrigações Acessórias Principais

Os contribuintes do ICMS em Santa Catarina estão sujeitos, entre outras, às seguintes obrigações acessórias:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI): entrega mensal do SPED Fiscal com todos os registros de entradas, saídas, apuração e estoque.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e / NFC-e): emissão obrigatória para a esmagadora maioria das operações mercantis.
  • GIA-ST (Guia de Informação e Apuração da Substituição Tributária): para contribuintes substitutos de outros estados que remetam mercadorias a SC.
  • DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico): declaração anual de reconciliação dos valores declarados ao longo do exercício.
  • DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação): exigida dos optantes pelo Simples Nacional.

2.2 Fiscalização Eletrônica e Cruzamento de Dados

A SEF/SC utiliza extensivamente a tecnologia para identificar inconsistências fiscais. O cruzamento entre NF-e, EFD, SPED Contábil, informações de cartões de crédito/débito (Portaria SEF n.º 182/2012) e dados da Receita Federal permite à fiscalização detectar, de forma automatizada, omissões de receita, creditamentos indevidos e divergências na base de cálculo do imposto.

As ações fiscais em Santa Catarina podem resultar em Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), com penalidades que chegam a 75% do valor do imposto devido, além de juros SELIC e, em casos de dolo, multa qualificada de até 150%.

3. Parcelamentos Estaduais de ICMS em Santa Catarina

Diante da expressiva inadimplência tributária e da necessidade de recuperação de receita, Santa Catarina institui, periodicamente, programas especiais de parcelamento e anistia de débitos de ICMS, sempre por meio de legislação específica que fixa condições, percentuais de desconto e prazos.

3.1 Parcelamento Ordinário

O parcelamento ordinário de débitos de ICMS é disciplinado pelo art. 93 e seguintes da Lei n.º 10.297/1996 e pela Portaria SEF vigente. Em regra, permite o parcelamento em até 60 parcelas mensais, com incidência de juros SELIC. O ingresso no parcelamento ordinário suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN), interrompendo eventuais execuções fiscais já ajuizadas.

3.2 Programas de Recuperação Fiscal (REFIS Estadual)

Além do parcelamento ordinário, SC edita, em intervalos regulares, programas específicos de regularização que concedem reduções significativas de multas e juros. Entre os programas mais relevantes dos últimos anos, destaca-se o PEP-SC (Programa Especial de Parcelamento), que permitiu, em edições anteriores, desconto de até 100% das multas e 60% dos juros para pagamento à vista, e parcelamento em até 120 meses com descontos decrescentes.

A adesão a tais programas exige atenção para: (i) formalização dentro do prazo previsto; (ii) cumprimento regular das parcelas, sob pena de rescisão e retomada de todo o débito original; e (iii) manutenção da regularidade fiscal corrente durante o período de parcelamento.

3.3 Transação Tributária Administrativa

Seguindo a tendência inaugurada pela Lei Federal n.º 13.988/2020 (transação tributária federal), Santa Catarina avança na regulamentação de mecanismos de transação para débitos em contencioso administrativo e judicial, permitindo concessões mútuas entre Fisco e contribuinte, especialmente em casos de litigiosidade elevada ou de débitos de difícil recuperação.

4. Principais Causas de Passivo Tributário em ICMS/SC

A geração de passivo tributário decorrente do ICMS em Santa Catarina tem origens multifacetadas. A seguir, elencam-se as causas mais recorrentes identificadas em processos administrativos e judiciais no estado:

4.1 Creditamento Indevido

A utilização de créditos de ICMS em desacordo com a legislação é uma das principais fontes de autuações. Os erros mais comuns incluem: aproveitamento de crédito em operações de aquisição de mercadorias destinadas ao ativo permanente sem observância do regime de 1/48 avos; creditamento em entradas isentas ou não tributadas; e aproveitamento indevido de crédito de operações com substituição tributária.

4.2 Diferencial de Alíquota (DIFAL)

O DIFAL incide nas aquisições interestaduais de mercadorias por consumidor final não contribuinte (EC n.º 87/2015) e nas compras para uso e consumo ou ativo permanente por contribuinte. A definição do estado competente para receber o diferencial, especialmente após a ADI 5469 do STF e a LC n.º 190/2021, gerou intenso litígio e, para muitas empresas, acúmulo de passivo não provisionado.

4.3 Omissão de Receitas e Vendas sem Nota Fiscal

A emissão de documentos fiscais subfaturados ou a venda sem nota fiscal é detectada pelo cruzamento eletrônico entre movimento bancário, dados de administradoras de cartões e EFD. Autuações nessa categoria tendem a ser de elevado valor e, frequentemente, acompanhadas de representação fiscal para fins penais.

4.4 Erros na Base de Cálculo da Substituição Tributária

A aplicação incorreta das MVAs, especialmente em operações interestaduais que exigem a MVA ajustada, é causa frequente de autuações. A constante atualização das tabelas pela SEF/SC e a complexidade dos cálculos em operações com múltiplos estados contribuem para a recorrência do erro.

4.5 Obrigações Acessórias e Inconsistências no SPED

Divergências entre os registros da EFD e os dados das NF-e transmitidas à SEFAZ resultam em autuações automáticas. Erros de enquadramento de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), CST (Código de Situação Tributária) incorreto e omissão de registros de estoque figuram entre as inconsistências mais penalizadas.

4.6 Benefícios Fiscais Não Homologados pelo CONFAZ

Empresas que usufruíram de incentivos fiscais concedidos unilateralmente por Santa Catarina (fora dos convênios CONFAZ) enfrentam risco de glosa dos créditos correspondentes por estados destinatários, além de eventual cobrança retroativa caso os benefícios sejam declarados inconstitucionais. O Convênio n.º 190/2017 e as remissões nele previstas atenuaram, mas não eliminaram completamente, esse risco.

4.7 Importação e Antecipação Tributária

Nas importações realizadas por portos e aeroportos catarinenses, cenário comum dado o protagonismo de SC no comércio exterior, a antecipação do ICMS na entrada e eventuais divergências na classificação fiscal das mercadorias são fontes relevantes de passivo, especialmente para contribuintes que pleiteiam o regime de diferimento nas importações de matéria-prima.

5. Prevenção e Gestão do Passivo Tributário

A prevenção do passivo tributário em ICMS exige uma abordagem proativa e multidisciplinar. Algumas medidas recomendadas para empresas que operam em Santa Catarina:

  • Revisão fiscal periódica (tax review): análise mensal ou trimestral dos créditos aproveitados, das bases de cálculo e das obrigações acessórias entregues.
  • Conciliação SPED × contabilidade: garantia de que os dados fiscais e contábeis são consistentes antes da transmissão ao Fisco.
  • Monitoramento de alterações legislativas: acompanhamento das portarias e decretos da SEF/SC, especialmente das MVAs de substituição tributária e dos benefícios fiscais vigentes.
  • Consulta formal à SEFAZ: utilização do instituto da consulta tributária (art. 209 e ss. do RICMS/SC) para obter orientação oficial em situações de dúvida, afastando penalidades no período em que a consulta estiver pendente.
  • Adesão tempestiva a parcelamentos: monitoramento dos programas especiais do estado para regularizar débitos com os melhores descontos disponíveis.

6. Conclusão

O ICMS em Santa Catarina apresenta uma das legislações tributárias estaduais mais densas do país, com um regime diferenciado robusto, fiscalização eletrônica sofisticada e uma variedade de situações capazes de gerar passivo tributário significativo para empresas dos mais variados portes e segmentos.

A compreensão aprofundada dos institutos do ICMS catarinense, substituição tributária, diferimento, benefícios fiscais e DIFAL, associada ao acompanhamento contínuo das normas editadas pela SEF/SC e dos programas de parcelamento disponíveis, é condição indispensável para a gestão tributária eficiente e para a mitigação de riscos fiscais.

Empresas que investem em compliance tributário preventivo, com revisões fiscais regulares e assessoria jurídica especializada, reduzem significativamente a exposição a autuações e constroem uma relação mais transparente e previsível com o Fisco estadual, favorecendo a sustentabilidade do negócio a longo prazo.

Referências Normativas

  • Lei n.º 10.297/1996, Código Tributário do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC).
  • Decreto n.º 2.870/2001 e alterações, Regulamento do ICMS/SC.
  • Lei Complementar n.º 87/1996, Lei Kandir.
  • Lei Complementar n.º 160/2017, Remissão de benefícios fiscais de ICMS (guerra fiscal).
  • Convênio CONFAZ n.º 190/2017, Remissão e reinstituição de benefícios fiscais.
  • Lei Complementar n.º 190/2021, Regulamentação do DIFAL após ADI 5469/STF.
  • Emenda Constitucional n.º 87/2015, Partilha do ICMS nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.
  • Portaria SEF/SC n.º 182/2012, Obrigações de informação das administradoras de cartões.

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