por Jean Eduardo Lima |
Patriotismo, liberdade individual e limites condominiais: o que diz a lei
Com a chegada de competições esportivas internacionais envolvendo a Seleção Brasileira, é natural que o espírito patriótico tome conta dos brasileiros. Bandeiras, faixas e adesivos tomam as fachadas das cidades, e, inevitavelmente, surgem dúvidas nos condomínios: é permitido colocar a bandeira do Brasil na sacada do apartamento? A resposta, juridicamente, não é um simples sim ou não.
A exibição da Bandeira Nacional é protegida pela Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais. A norma não apenas permite, mas estimula que o cidadão exiba a bandeira do Brasil em sua residência, especialmente em datas cívicas e eventos de expressão nacional. O ato de hastear ou fixar a bandeira em local visível ao público é, em regra, um exercício legítimo de civismo.
Da mesma forma, a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, a liberdade de manifestação do pensamento e a livre expressão, o que abrange manifestações de cunho patriótico e cultural. Não há, portanto, vedação legal genérica ao uso da bandeira nacional em sacadas e janelas de imóveis residenciais.
Aqui reside o ponto central da questão. O condomínio edilício, regido pelo Código Civil (arts. 1.331 a 1.358-A) e pela Lei nº 4.591/1964, possui autonomia regulamentar para disciplinar o uso das áreas comuns e das partes de propriedade exclusiva que impactem a estética da fachada, e a sacada, embora de uso privativo do condômino, integra a fachada do edifício, que é área comum por natureza.
Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a convenção condominial e o regimento interno podem estabelecer restrições ao uso das sacadas e à alteração da fachada, desde que tais restrições sejam proporcionais, razoáveis e não violem direitos fundamentais. A instalação de elementos na sacada que alterem a aparência externa do edifício pode, portanto, ser regulamentada ou condicionada a aprovação em assembleia.
Isso significa que, se a convenção condominial ou o regimento interno proibir expressamente a fixação de objetos, tecidos ou faixas na sacada, incluindo bandeiras,, essa norma deve ser observada pelo condômino, sob pena de aplicação das sanções previstas no próprio instrumento regulatório, que podem incluir advertência e multa.
Caso a convenção ou o regimento interno não tratem especificamente do tema, prevalece a regra geral do art. 1.336, IV, do Código Civil, que veda ao condômino dar à sua unidade destinação diversa da estabelecida e realizar obras que prejudiquem a estrutura ou a estética do edifício. A exibição temporária de uma bandeira, por si só, dificilmente configura alteração estrutural ou estética permanente, especialmente considerando seu caráter temporário e simbólico.
Nesse cenário, a exibição da Bandeira Nacional durante o período dos jogos tende a ser tolerada, desde que não cause danos, não obstrua a circulação de ar e luz, e seja removida ao término do evento. A boa-fé e o bom senso, preceitos centrais do direito condominial, orientam que situações passageiras e de caráter eminentemente patriótico sejam tratadas com razoabilidade.
O raciocínio acima vale para a bandeira do Brasil em formato padrão. Para faixas, adesivos em vidros, redes de proteção coloridas ou iluminação especial na sacada, o grau de restrição tende a ser maior. Esses elementos, por sua maior visibilidade e impacto estético, estão mais sujeitos à disciplina condominial. Recomenda-se sempre verificar previamente o que dispõe o regulamento interno do seu condomínio.
Conclusão: Patriotismo Sim, Mas Com Respeito às Regras Coletivas
Torcer pelo Brasil e exibir a bandeira nacional é um direito legítimo e expressão do civismo de cada um. No âmbito condominial, contudo, esse direito convive com as normas que regem a vida em coletividade. A convenção e o regimento interno são instrumentos vinculantes que todos os condôminos aceitam ao adquirir ou locar uma unidade no edifício.
Portanto: verifique o que prevê o seu regulamento condominial antes de decorar a sacada. Se houver dúvida ou conflito, busque orientação jurídica especializada. O direito condominial existe para garantir que o espaço coletivo funcione de forma harmônica, e isso inclui celebrar as vitórias do Brasil com responsabilidade.
Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática