por Jean Eduardo Lima |
Mas afinal o que é o tal do RTU?
O Regime de Tributação Unificada (RTU), conhecido popularmente como “Lei dos Sacoleiros”, foi criado pela Lei nº 11.898, de 08 de janeiro de 2009, e regulamentado pelo Decreto nº 6.956/2009 (atualizado pelo Decreto nº 9.525/2018). Seu objetivo é formalizar e simplificar a importação de mercadorias procedentes do Paraguai para revenda no Brasil.
Em vez de calcular e pagar separadamente cada tributo federal incidente na importação, o RTU unifica tudo em uma alíquota única de 25% sobre o valor das faturas, além do ICMS estadual (7%), totalizando 32%, bem abaixo dos ~42,25% cobrados no regime comum.
A importação só pode ocorrer por via terrestre, exclusivamente pela fronteira Ciudad del Este (PY) / Foz do Iguaçu (BR), cruzando pela Ponte Internacional da Amizade.
QUEM PODE USAR O RTU?
O regime é destinado exclusivamente a microimportadores, nas seguintes categorias:
– Microempresas (ME) enquadradas no Simples Nacional
– Microempreendedores Individuais (MEI)
– Empresários Individuais (nos termos do art. 966 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil)
– Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional
> Atenção: Estar no Simples Nacional é condição necessária, mas não suficiente. É preciso cumprir todos os requisitos abaixo e formalizar a habilitação na Receita Federal.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Antes de iniciar qualquer operação, o empreendedor deve atender a todos os seguintes requisitos:
1. Enquadramento como microimportador
A empresa precisa ter faturamento anual de até R$ 360.000,00 e estar regularmente inscrita no Simples Nacional.
2. Habilitação prévia na Receita Federal
É necessário protocolar o pedido de habilitação ao RTU junto à unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio tributário da empresa. A habilitação tem validade por prazo indeterminado, desde que o importador se mantenha enquadrado no regime.
3. Ausência de débitos fiscais
A empresa não pode ter pendências ou débitos com a Receita Federal, nem estar em situação irregular perante o Fisco.
4. Compra presencial em Ciudad del Este
Um dos requisitos mais importantes do RTU: a compra das mercadorias deve ser realizada presencialmente nas lojas de Ciudad del Este, Paraguai. O próprio importador (ou representante credenciado) precisa estar fisicamente presente na aquisição dos produtos.
5. Compra exclusivamente em lojas credenciadas de Ciudad del Este
Os produtos só podem ser adquiridos em lojas de Ciudad del Este que emitam a Fatura RTU e que estejam sujeitas ao controle da alfândega paraguaia. Importações provenientes de outras cidades ou indústrias do Paraguai não se enquadram no regime e ficam sujeitas à tributação comum.
6. Produtos constantes na “Lista Positiva”
Somente mercadorias previstas na lista positiva do Decreto nº 9.525/2018 podem ser importadas pelo RTU. Consulte sempre a lista atualizada antes de comprar.
7. Finalidade exclusiva de revenda ao consumidor final
Os produtos importados pelo RTU destinam-se única e exclusivamente à venda ao consumidor final no Brasil. É vedado o uso próprio ou a revenda entre empresas (B2B).
8. Transporte exclusivo pela Ponte Internacional da Amizade
O trânsito aduaneiro deve ser realizado por qualquer meio de transporte terrestre, ou até a pé, mas obrigatoriamente pela Ponte Internacional da Amizade. Não há credenciamento prévio de veículos exigido desde março de 2017.
9. Limite de valor por ano-calendário
Existe um teto anual de valor de mercadorias que pode ser importado por habilitado. Verifique o limite vigente junto à Receita Federal, pois pode ser atualizado por ato do Poder Executivo.
O QUE NÃO PODE SER IMPORTADO PELO RTU (LISTA NEGATIVA)
Os produtos a seguir estão expressamente vedados pelo RTU:
– Armas, munições, fogos de artifício e explosivos
– Cigarros, bebidas alcoólicas e não alcoólicas
– Veículos automotores, embarcações e suas peças (pneus, faróis, lanternas etc.)
– Medicamentos
– Bens usados
– Bens cujas importações estejam suspensas ou proibidas no Brasil
Passo a Passo: Como Importar pelo RTU
Passo 1, Constitua ou Regularize Sua Empresa
Certifique-se de que sua empresa está formalmente constituída (MEI, ME ou EPP) e enquadrada no Simples Nacional. Verifique se não há pendências fiscais no CNPJ.
Passo 2, Solicite a Habilitação ao RTU
Protocole o pedido de habilitação junto à unidade da Receita Federal responsável pelo seu domicílio tributário. Você pode fazer isso:
– Presencialmente, na agência da RFB
– Digitalmente, por meio do processo eletrônico (e-processo), conforme a IN RFB nº 2.022/2021
Documentos geralmente exigidos na habilitação:
– Requerimento RTU preenchido
– Documentos da empresa (contrato social, CNPJ, comprovante de enquadramento no Simples Nacional)
– Documentos dos sócios e/ou responsáveis (RG, CPF)
– Comprovante de endereço da empresa
– Certidão Negativa de Débitos (CND) federal
A habilitação para o RTU é independente da habilitação para o Siscomex. São processos distintos e devem ser protocolados separadamente.
Passo 3, Verifique a Lista Positiva e Pesquise os Produtos
Antes de viajar ao Paraguai, consulte a lista positiva de produtos autorizados (Anexo do Decreto nº 9.525/2018) e identifique os itens pelo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Só adquira produtos que constem nessa lista.
Verifique também se algum produto exige licença de importação (LI) ou anuência de órgãos como a Anvisa. Caso exija, providencie antes da viagem.
Passo 4, Vá Presencialmente a Ciudad del Este
Esta etapa é insubstituível: o empreendedor (ou representante credenciado) deve ir pessoalmente a Ciudad del Este para realizar as compras. As mercadorias devem ser adquiridas em lojas fisicamente estabelecidas nessa cidade, que emitam a Fatura RTU.
Dicas para a compra presencial:
– Exija a Fatura RTU da loja, sem esse documento, a mercadoria não pode ser desembaraçada pelo regime simplificado
– Confira se o NCM descrito na fatura corresponde ao produto adquirido e consta na lista positiva
– Guarde todos os comprovantes e faturas originais
Passo 5, Atravesse pela Ponte Internacional da Amizade
Com as mercadorias adquiridas, o transporte até o Brasil deve ser feito exclusivamente pela Ponte Internacional da Amizade. Pode ser feito:
– A pé (para volumes menores)
– Por táxi, mototáxi ou veículo próprio
Não é necessário credenciamento prévio do veículo desde 01/03/2017. O trânsito aduaneiro é controlado pelas alfândegas paraguaia e brasileira.
Passo 6, Apresente-se no REDA (Recinto Especial de Despacho Aduaneiro)
Após cruzar a ponte, dirija-se ao REDA na alfândega de Foz do Iguaçu. Ali será iniciado o despacho aduaneiro simplificado, mediante o registro da Declaração de Importação Realizada no Âmbito do RTU (DRTU).
O despacho é feito por um representante credenciado pela microimportadora com base nos dados da fatura emitida pela loja paraguaia.
Passo 7, Recolha os Tributos
O pagamento dos tributos é realizado de forma unificada, por meio de débito em conta-corrente bancária do habilitado no RTU. A alíquota total é:
Tributos federais unificados (II, IPI, PIS, Cofins etc.) 25%
ICMS (para o Estado onde a empresa está registrada) 7%
Total 32%
A base de cálculo é o valor total das faturas emitidas pelas lojas de Ciudad del Este.
Passo 8, Conclua o Desembaraço Aduaneiro e Transporte ao Destino
Após o desembaraço na alfândega de Foz do Iguaçu, as mercadorias estão liberadas. A partir desse ponto, o importador pode utilizar qualquer meio de transporte para levar os produtos até seu estabelecimento, seja no Paraná ou em qualquer outro estado.
Passo 9, Emita Notas Fiscais e Revenda Regularmente
Com as mercadorias no Brasil e devidamente desembaraçadas, emita as notas fiscais de venda corretamente e revenda ao consumidor final. Guarde toda a documentação da importação pelo prazo legal (mínimo de 5 anos).
Resumo dos Principais Requisitos
| Tipo de empresa > MEI, ME ou EPP no Simples Nacional |
| Faturamento anual máximo > Até R$ 360.000,00 |
| Habilitação > Na Receita Federal, antes de qualquer operação |
| Presença física > Obrigatória na compra em Ciudad del Este |
| Local de compra > Somente lojas de Ciudad del Este que emitam Fatura RTU |
| Produtos permitidos > Apenas os da Lista Positiva (Decreto 9.525/2018) |
| Rota obrigatória > Ponte Internacional da Amizade |
| Finalidade > Exclusivamente revenda ao consumidor final |
| Tributação total > 32% sobre o valor das faturas |
Atenção: Situações que Suspendem ou Cancelam o RTU
A habilitação ao RTU pode ser suspensa ou cancelada se:
– A empresa sair do Simples Nacional
– Houver irregularidades fiscais ou débitos com a Receita Federal
– O importador reiteradamente classificar incorretamente os produtos (NCM errado)
– Forem identificadas irregularidades no processo de importação
Base Legal
– Lei nº 11.898/2009, Institui o RTU
– Decreto nº 6.956/2009, Regulamenta o RTU
– Decreto nº 9.525/2018, Amplia a lista de produtos e atualiza o regime
– Instrução Normativa RFB nº 1.698/2017, Disciplina os procedimentos do RTU
– IN RFB nº 2.022/2021, Regulamenta o processo digital para habilitação
Este guia tem caráter informativo. Para casos específicos, consulte um Advogado /despachante aduaneiro e ou contador especializado em comércio exterior.
Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática