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3 temas essenciais sobre Direito de Marcas e Patentes que todo empresário precisa conhecer. Direito de Marcas e Patentes: como proteger os ativos intelectuais da sua empresa?

 por Jean Eduardo Lima |  

Em uma economia cada vez mais baseada em conhecimento, inovação, reputação e diferenciação, os ativos mais importantes de uma empresa nem sempre estão relacionados a imóveis, máquinas, veículos ou estoques.

O nome pelo qual o negócio é reconhecido, a identidade visual construída ao longo dos anos, uma solução tecnológica desenvolvida internamente, um produto inovador ou determinado processo de fabricação podem representar parcela significativa do valor de uma empresa.

Esses ativos fazem parte do universo da propriedade industrial e podem receber proteção jurídica específica, especialmente por meio do registro de marcas e da concessão de patentes.

No Brasil, a matéria é disciplinada principalmente pela Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial (LPI), que estabelece regras relacionadas às marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e também à repressão à concorrência desleal.

Mais do que uma formalidade administrativa, a proteção da propriedade industrial pode fazer parte de uma estratégia empresarial voltada à redução de riscos, proteção patrimonial, valorização do negócio e segurança para expansão das atividades.

Neste contexto, três temas merecem especial atenção.

  1. Registro de marca: proteger o nome é proteger a identidade do negócio

A marca está diretamente relacionada à forma como uma empresa, produto ou serviço é reconhecido pelo mercado.

Um nome pode levar anos para adquirir reputação. Investimentos em publicidade, relacionamento com clientes, redes sociais, embalagens, publicidade digital e posicionamento comercial contribuem para construir determinado sinal distintivo.

O problema surge quando a empresa investe na construção dessa identidade sem adotar as medidas necessárias para protegê-la juridicamente.

De acordo com o INPI, o registro é o instrumento necessário para obter exclusividade sobre o nome ou sinal utilizado para identificar produtos ou serviços, observadas as regras legais aplicáveis.

A Lei nº 9.279/1996 estabelece, em seu art. 129, que a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido, assegurando ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, ressalvadas as situações previstas na própria legislação.

Isso significa que abrir uma empresa, possuir determinado domínio na internet, utilizar um nome comercial há alguns anos ou manter um perfil em rede social não equivale, por si só, a possuir o registro da marca perante o INPI.

A importância da pesquisa anterior

Antes de solicitar o registro, é fundamental verificar se existem marcas anteriores que possam representar obstáculo ao pedido.

O próprio INPI recomenda a realização de busca para verificar se o sinal pretendido já foi protegido por terceiros. A pesquisa pode envolver palavras-chave, processos e titulares.

Essa etapa é especialmente importante porque não basta verificar se existe outra empresa com nome exatamente igual.

Dependendo do caso concreto, podem existir conflitos envolvendo sinais semelhantes, produtos ou serviços relacionados, elementos nominativos e figurativos, classes de proteção e outros fatores considerados no exame administrativo.

Por isso, o planejamento do registro deve ocorrer antes de investimentos significativos na construção da identidade comercial.

Imagine, por exemplo, uma empresa que passa anos utilizando determinado nome, investe em publicidade, cria uma carteira de clientes e consolida sua presença digital para posteriormente descobrir que existe impedimento jurídico relevante para a proteção daquele sinal.

O custo não está apenas na eventual necessidade de alteração do nome.

Podem existir impactos sobre:

  • identidade visual;
  • embalagens;
  • materiais publicitários;
  • domínio eletrônico;
  • redes sociais;
  • contratos;
  • comunicação com clientes;
  • campanhas de marketing;
  • reputação construída no mercado.

A prevenção, portanto, pode ser significativamente menos onerosa do que a necessidade de reconstrução posterior da identidade empresarial.

  1. Patentes: proteger aquilo que a empresa desenvolveu

Se a marca protege a identidade distintiva do negócio, a patente possui outra finalidade.

Ela está relacionada à proteção de determinadas invenções e modelos de utilidade, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação.

A Lei nº 9.279/1996 estabelece que é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Para modelo de utilidade, existem requisitos próprios relacionados à nova forma ou disposição e à melhoria funcional, nos termos da legislação.

Isso é particularmente relevante para empresas que desenvolvem:

  • novos produtos;
  • equipamentos;
  • componentes;
  • soluções técnicas;
  • processos produtivos;
  • aperfeiçoamentos funcionais;
  • tecnologias aplicáveis industrialmente.

Entretanto, existe um ponto estratégico que frequentemente é negligenciado: o momento da divulgação da inovação.

O INPI alerta que, quando uma invenção ou modelo de utilidade pretende ser protegido por patente, o ideal é evitar a divulgação antes do depósito, pois a publicidade da solução pode prejudicar o requisito de novidade.

A própria Lei da Propriedade Industrial prevê, em determinadas circunstâncias, um período de graça de 12 meses após a divulgação da invenção ou modelo de utilidade. Ainda assim, depender dessa exceção não deve ser tratado como estratégia empresarial padrão.

Na prática, isso significa que uma empresa deve pensar na propriedade intelectual antes de apresentar publicamente sua inovação.

Uma apresentação comercial, feira, publicação na internet, material técnico, negociação com terceiros ou divulgação a potenciais parceiros pode exigir cautela e análise jurídica prévia.

Inovação sem proteção pode significar perda de valor

Imagine uma empresa que desenvolve internamente uma solução capaz de reduzir custos de produção.

A equipe técnica trabalha durante meses, realiza testes e aperfeiçoa o produto. Antes de avaliar a proteção jurídica, entretanto, a empresa apresenta publicamente a solução.

Se posteriormente surgir a necessidade de proteção por patente, a divulgação anterior poderá gerar questões relevantes quanto ao requisito de novidade e à estratégia de depósito.

Por isso, a propriedade intelectual precisa estar integrada ao processo de inovação da empresa, e não ser tratada apenas depois que o produto já chegou ao mercado.

  1. Usar a marca de terceiros também pode gerar riscos

A preocupação com propriedade industrial não deve estar limitada à proteção dos próprios ativos.

Também é necessário verificar se a empresa está utilizando, sem autorização ou sem avaliação jurídica adequada, sinais pertencentes a terceiros.

Um nome aparentemente disponível pode apresentar proteção anterior. Da mesma forma, determinada identidade visual, expressão ou sinal pode gerar conflito com direitos de terceiros.

A utilização indevida pode resultar em disputas administrativas e judiciais, além de consequências comerciais.

Dependendo da situação, a empresa pode ser obrigada a interromper a utilização de determinado sinal, modificar materiais, retirar publicidade, alterar embalagens ou adotar outras medidas para cessar o conflito.

Isso pode gerar custos muito superiores aos envolvidos em uma análise preventiva.

O risco não está apenas no nome

A avaliação também deve considerar a forma como a marca é utilizada.

É importante verificar, conforme o caso:

  • quem é o titular do registro;
  • quais produtos ou serviços estão protegidos;
  • em quais classes houve depósito;
  • se existem marcas semelhantes;
  • se há processos administrativos envolvendo o sinal;
  • se existem contratos de licença ou cessão;
  • quem efetivamente possui os direitos sobre a identidade utilizada pela empresa.

Essa análise ganha importância em operações societárias, franquias, licenciamento, distribuição, parcerias comerciais, fusões, aquisições e investimentos.

Uma marca pode representar um ativo econômico relevante e, portanto, sua titularidade e documentação devem ser tratadas com o mesmo cuidado destinado a outros bens importantes da empresa.

A propriedade intelectual como ativo empresarial

É comum que empresários associem propriedade intelectual apenas a grandes empresas de tecnologia ou indústrias.

A realidade é mais ampla.

Empresas de comércio, serviços, indústria, tecnologia, construção, alimentação, hotelaria, educação, saúde, entretenimento e diversos outros segmentos podem possuir ativos intelectuais relevantes.

Uma marca consolidada pode representar parte importante do valor econômico de uma empresa.

Da mesma forma, uma tecnologia desenvolvida internamente pode representar vantagem competitiva e gerar oportunidades de licenciamento, transferência de tecnologia ou exploração econômica.

A própria Lei da Propriedade Industrial reconhece os direitos de propriedade industrial como bens móveis para efeitos legais.

Por isso, a gestão desses ativos deve fazer parte da organização jurídica e patrimonial da empresa.

Registro, contratos e conflitos: onde entra a atuação jurídica?

A atuação jurídica preventiva pode ocorrer em diferentes momentos.

No caso das marcas, por exemplo, o trabalho pode envolver a análise do nome pretendido, pesquisa de anterioridade, avaliação das classes pertinentes, preparação do pedido, acompanhamento do processo administrativo e adoção de medidas diante de eventuais oposições ou exigências.

No campo das patentes, a atuação preventiva pode incluir a análise jurídica da estratégia de proteção, avaliação dos documentos relacionados à inovação, orientação quanto à confidencialidade e interação com profissionais especializados na elaboração técnica do pedido.

A propriedade intelectual também aparece nos contratos.

Quando uma empresa contrata um desenvolvedor, designer, engenheiro, programador, agência de publicidade ou outro prestador para desenvolver determinado ativo, é importante definir contratualmente questões relacionadas à titularidade, utilização, cessão, licenciamento, confidencialidade e eventual exploração econômica.

A ausência de cláusulas claras pode gerar discussões futuras sobre quem efetivamente possui determinados direitos.

O mesmo vale para contratos de licença de uso de marca, franquia, transferência de tecnologia, cessão de direitos e operações societárias.

E quando o conflito já existe?

Nem todo problema pode ser evitado.

Uma empresa pode receber uma oposição administrativa, uma notificação extrajudicial ou ser questionada judicialmente pela utilização de determinado sinal.

Também pode descobrir que terceiro está utilizando marca semelhante à sua.

Nessas situações, é necessária uma análise individualizada do caso, considerando os registros existentes, documentos, histórico de utilização, atividades desenvolvidas, contratos, provas disponíveis e demais circunstâncias relevantes.

A resposta jurídica pode envolver medidas administrativas perante o INPI, notificações extrajudiciais, negociação, contratos de coexistência quando juridicamente adequados ou medidas judiciais, conforme a situação concreta.

Proteger antes de investir pode ser uma decisão empresarial estratégica

A propriedade industrial não deve ser vista apenas como uma questão burocrática.

Ela está relacionada diretamente à identidade, inovação, reputação e capacidade competitiva da empresa.

Antes de lançar uma nova marca, desenvolver publicamente uma tecnologia, firmar contrato de licença, contratar terceiros para criação de ativos intelectuais ou investir significativamente em determinada identidade comercial, é recomendável avaliar previamente os riscos jurídicos envolvidos.

Uma política preventiva pode incluir, por exemplo:

  1. Mapear os ativos intelectuais da empresa.

Identificar marcas, tecnologias, produtos, processos, desenhos, conteúdos e outros ativos relevantes.

  1. Verificar a titularidade.

Confirmar quem é juridicamente proprietário de cada ativo e se a documentação corresponde à realidade empresarial.

  1. Realizar pesquisas de anterioridade.

Antes de investir em determinada marca ou tecnologia, verificar possíveis direitos de terceiros.

  1. Estruturar contratos.

Definir claramente titularidade, cessão, licença, confidencialidade e exploração econômica.

  1. Controlar divulgações.

Especialmente quando houver inovação potencialmente patenteável.

  1. Monitorar os ativos protegidos.

O trabalho não termina necessariamente com o protocolo ou concessão do registro.

Conclusão

A marca que identifica uma empresa, a tecnologia desenvolvida internamente e a inovação que diferencia determinado produto podem representar muito mais do que elementos de marketing ou conhecimento técnico.

Podem constituir ativos econômicos e estratégicos do negócio.

Por isso, a proteção da propriedade industrial deve ser considerada dentro de uma visão mais ampla de gestão empresarial e prevenção de riscos.

Registrar uma marca antes de realizar grandes investimentos em sua divulgação, avaliar previamente a possibilidade de proteção de uma inovação, verificar direitos de terceiros e estruturar adequadamente contratos relacionados à propriedade intelectual são medidas que podem reduzir riscos e preservar valor.

Em um ambiente empresarial no qual reputação, inovação e diferenciação possuem importância crescente, proteger os ativos intelectuais significa também proteger parte do próprio patrimônio econômico construído pela empresa.

A atuação jurídica preventiva, nesse contexto, pode contribuir para que marcas, patentes e demais ativos de propriedade industrial sejam tratados não apenas como formalidades, mas como instrumentos de segurança jurídica, valorização empresarial e planejamento estratégico.

Sua empresa já identificou quais são os ativos de propriedade industrial que possui e verificou se estão juridicamente protegidos?

Essa análise pode ser o primeiro passo para transformar conhecimento, identidade e inovação em ativos efetivamente protegidos.

 

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