por Jean Eduardo Lima |
Em 2024, foi incorporado ao processo fiscal federal a mediação como instrumento de solução de conflitos. Prevista para todas as fases (administrativa, dívida ativa e judicial), essa mediação permite suspender prazos por 30 dias (prorrogáveis), estimulando acordos via créditos com descontos de até 75 %, conforme o estágio processual. Ela se integra à arbitragem e transação tributária, compondo um sistema multiprotocolo que alivia o Judiciário.
Transação Tributária
Prevista no mesmo pacote legislativo, a transação tributária viabiliza acordos diretos entre contribuinte e Fazenda, dispensando a continuidade do processo e assegurando descontos e condições vantajosas – úteis tanto em discussões de alto valor quanto em dívidas de menor monta .
Cobrança Extrajudicial e Execução de Pequeno Valor
O projeto da nova Lei de Execução Fiscal (PL 2.488/2022) prevê, desde 2024, a cobrança extrajudicial para débitos de pequeno valor — até 60 salários‑mínimos na União, e 40 nos demais entes. Inclui protesto, inclusão em cadastros, arrolamento preventivo de bens, antes mesmo do ajuizamento da execução – reduzindo custos e otimizando os resultados para ambos os lados.
Garantia Antecipada e Suspensão Administrativa
Ainda pelo PL, o contribuinte pode oferecer garantia antecipada da execução (bens, fiança ou seguro garantia). Isso suspende os efeitos da inscrição em dívida ativa e fortalece negociações administrativas antes da via judicial.
Instrumentos Processuais: Exceção de Pré‑Executividade, Embargos e Ação Anulatória
Exceção de pré-executividade: usada para atacar vícios formais – prescrição, ilegitimidade, nulidades da CDA –, sem necessidade de garantia do juízo e sem dilação probatória, conforme Lei de Execuções Fiscais e jurisprudência atual.
Embargos à execução: via ampla de defesa, com prazo de 30 dias após penhora ou depósito, permite produção de provas e pode suspender a execução caso haja garantia.
Ação anulatória: legítima para atacar o lançamento, com pedido liminar de suspensão da exigibilidade do crédito, sem exigir garantia.
Mandado de Segurança
Quando há risco de ato ilegal ou abusivo (especialmente em execuções fiscais de multas ambientais), pode-se impetrar mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, com liminar de suspensão.
Panorama Comparativo
| Instrumento | Vantagem principal | Exige garantia? |
|---|---|---|
| Mediação/Transação extrajudicial | Acordo com desconto e prazo, menor desgaste judicial | Não |
| Execução extrajudicial (pequeno valor) | Menor custo, agilidade, cobrança administrativa | Não |
| Exceção de pré-executividade | Defesas formais rápidas, sem garantia e sem embargos | Não |
| Embargos à execução | Defesa ampla com provas; suspende execução se houver garantia | Sim |
| Ação anulatória | Anulação do título; suspende exigibilidade via liminar | Não |
| Mandado de segurança | Proteção urgente contra ato ilegal, com rápida tramitação | Não |
Conclusão
Em 2024 e 2025, o direito tributário enfrentou importantes avanços no Brasil. O novo sistema de defesa na execução fiscal alia modernidade e eficiência, com instrumentos que vão desde mecanismos administrativos e negociações extrajudiciais até defesas processuais e ações constitucionais. Cada meio apresenta utilidades e requisitos específicos, podendo ser estrategicamente combinados conforme caso e perfil do contribuinte. Com isso, abre-se espaço para defesas mais ágeis, menos onerosas e orientadas à resolução consensual, em sintonia com a eficiência e a celeridade exigidas pelo tempo.
Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática