Confira nossas publicações

Informações úteis para que você se mantenha atualizado e informado.

A Reforma Tributária e os impactos para empresas de ensaios não destrutivos (END)

 por Jean Eduardo Lima |  

A Reforma Tributária, aprovada em 2023 e que começará a ser implementada gradualmente a partir de 2026, representa a maior transformação do sistema de tributos indiretos no Brasil desde a Constituição de 1988. Para empresas que atuam no setor de Ensaios Não Destrutivos (END), sejam escolas de capacitação ou prestadores de serviços técnicos, compreender os reflexos desse novo modelo é essencial para manter competitividade, reduzir riscos e aproveitar oportunidades.

I. Panorama Geral da Reforma Tributária

A principal alteração está na substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência estadual e municipal.

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal.

O modelo seguirá a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), em que há incidência ampla sobre bens e serviços, mas com possibilidade de recuperação de créditos de insumos utilizados na atividade.

II. Impactos sobre o Regime do Simples Nacional

Muitas empresas de END optam pelo Simples Nacional pela simplicidade de arrecadação e pela carga tributária reduzida. Porém, com a reforma:

  • As empresas que permanecerem no Simples não terão direito a crédito de IBS/CBS, salvo se pagarem esses tributos separadamente (por fora do DAS).

  • Isso pode gerar desvantagem competitiva frente a empresas de maior porte que, no regime normal, poderão recuperar créditos ao longo da cadeia produtiva.

  • Escolas de capacitação ou prestadores de serviços que atendem grandes indústrias podem ser pressionados a rever sua forma de tributação, sob risco de perder competitividade.

III. Insumos que Poderão Gerar Créditos

No novo sistema, praticamente todos os insumos efetivamente utilizados na atividade geram créditos, o que corrige uma distorção do regime atual. No setor de END, exemplos incluem:

  • Equipamentos de medição e análise, como ultrassom, partículas magnéticas, radiografia e líquidos penetrantes.

  • Materiais de consumo técnico, como películas radiográficas, gases, reagentes, cabos e EPIs.

  • Softwares e licenças utilizados para avaliação, simulação e emissão de laudos.

  • Serviços contratados, como locação de equipamentos, transporte de materiais e manutenção de aparelhos.

  • Treinamentos e capacitações obrigatórias dos profissionais, na medida em que se tornem insumos essenciais à prestação do serviço.

Isso tende a reduzir o custo efetivo da tributação para quem estiver fora do Simples, mas exigirá maior rigor contábil e fiscal.

IV. Cronograma de Implementação

A transição será gradual e repleta de desafios:

  • 2026: início da cobrança da CBS em alíquota teste (0,9%) e IBS (0,1%).

  • 2027: extinção do PIS/Cofins e aumento progressivo da CBS.

  • 2029 a 2032: substituição gradativa do ICMS e do ISS pelo IBS.

  • 2033 em diante: sistema totalmente novo em vigor, mas com disputas e ajustes ainda em curso.

Estima-se que o contencioso tributário decorrente da reforma leve até 20 anos para se estabilizar. Portanto, as empresas devem se preparar para conviver com período de dupla legislação e insegurança jurídica.

V. Estratégias para Empresas de END

Diante desse cenário, algumas posturas estratégicas são recomendadas:

  • Revisar o enquadramento tributário: avaliar se o Simples continuará sendo vantajoso ou se a migração para Lucro Presumido/Real trará mais benefícios em função dos créditos.

  • Mapear insumos relevantes: identificar desde já quais gastos poderão gerar crédito, estruturando controles internos para rastrear e documentar a utilização.

  • Capacitação fiscal e contábil: investir em atualização da equipe administrativa e contábil, pois erros na apuração do IBS/CBS poderão representar perdas significativas.

  • Gestão de contratos: incluir cláusulas de repasse de tributos e de aproveitamento de créditos nos contratos com clientes e fornecedores.

  • Monitorar regulamentações complementares: o detalhamento virá por leis infraconstitucionais, decretos e instruções normativas – acompanhar de perto será vital.

VI. Desafios Específicos do Setor de END

O segmento de Ensaios Não Destrutivos tem algumas particularidades que merecem atenção:

  • Intensidade de mão de obra qualificada: parte significativa do custo não gera crédito, pois salários não são insumo recuperável. Isso pode manter carga tributária alta.

  • Diversidade de serviços e insumos técnicos: exige clareza sobre o que será considerado insumo essencial para fins de crédito.

  • Atuação em diferentes estados e municípios: aumenta a complexidade da aplicação do IBS, que terá regras nacionais, mas com arrecadação descentralizada.

  • Parcerias com grandes indústrias: empresas do setor serão cobradas por clientes para otimizar o aproveitamento de créditos, exigindo profissionalismo fiscal.

VII. Perspectiva de Longo Prazo

Embora a transição seja complexa, o novo modelo tende a:

  • Reduzir a cumulatividade e distorções atuais.

  • Trazer mais transparência e segurança na tributação.

  • Exigir profissionalização da gestão tributária das empresas.

Quem se antecipar e alinhar sua estrutura administrativa e contábil terá vantagem competitiva.

Conclusão

A Reforma Tributária inaugura uma nova era de apuração e recolhimento de tributos no Brasil. Para empresas de Ensaios Não Destrutivos, a adaptação não será apenas uma exigência legal, mas um fator estratégico de sobrevivência.
O momento é de planejamento tributário preventivo, mapeamento de insumos, capacitação e revisão de contratos, de forma a posicionar a empresa frente a um cenário que, embora desafiador, pode abrir espaço para maior eficiência e competitividade no setor.

Categorias

Artigos Publicados

Nosso escritório de advocacia publica, de forma recorrente, artigos jurídicos no Portal JusBrasil, na Revista Digital Tributário e nas principais redes sociais.

Livros

Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

× Atendimento on-line!