por Jean Eduardo Lima |
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 inauguram, a partir de janeiro de 2026, a transição para o novo sistema de tributação sobre consumo: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). Nesse primeiro ano, os novos tributos terão alíquotas simbólicas e conviverão com o regime atual (ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI etc.), criando um ambiente híbrido que deve se estender até 2033.
Essa mudança estrutural afeta não apenas o compliance das empresas, mas também a forma como os créditos tributários serão constituídos, fiscalizados e cobrados, com grande impacto nas execuções fiscais.
O que muda na base tributária e como isso afeta a dívida ativa
A reforma amplia significativamente a base de incidência, alcançando bens, serviços, direitos, licenças, alugueis e operações antes tratadas sob regimes específicos. Isso gera:
A convivência entre regimes antigos e novos também cria margem para divergências na interpretação do fato gerador, crédito fiscal, base de cálculo e obrigações acessórias, terreno fértil para litígios.
A transição pode aumentar a judicialização e criar conflitos de competência
Apesar da promessa de simplificação, o período de transição tende a elevar a litigiosidade. A literatura especializada destaca riscos como:
Com a criação de dois novos tributos e múltiplos entes com capacidade fiscalizatória, há possibilidade real de duplicidade de cobranças, falta de padronização e sobrecarga do Judiciário.
Desafios para a Administração Tributária e Procuradorias Fiscais
A Fazenda Pública precisará reestruturar:
Se essa adaptação não ocorrer rapidamente, o resultado pode ser um colapso operacional na cobrança, aumentando a morosidade e reduzindo a efetividade das execuções.
Riscos e oportunidades para escritórios e departamentos jurídicos
O período 2026–2033 deve ser marcado por:
Ao mesmo tempo, abre-se espaço para atuação estratégica em:
Conclusão
A reforma tributária não apenas modifica a tributação sobre consumo: ela reconfigura o ecossistema das execuções fiscais. A partir de 2026, haverá aumento de complexidade, maior volume de créditos, potenciais conflitos de competência e riscos de litigiosidade elevada. Para escritórios e empresas, o momento é de preparação estratégica: entender a sistemática do CBS/IBS, revisar operações, reforçar o compliance e mapear desde já o impacto da transição no contencioso e na dívida ativa.
Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática