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Reforma tributária afeta as execuções fiscais a partir de 2026?

 por Jean Eduardo Lima |  

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 inauguram, a partir de janeiro de 2026, a transição para o novo sistema de tributação sobre consumo: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). Nesse primeiro ano, os novos tributos terão alíquotas simbólicas e conviverão com o regime atual (ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI etc.), criando um ambiente híbrido que deve se estender até 2033.

Essa mudança estrutural afeta não apenas o compliance das empresas, mas também a forma como os créditos tributários serão constituídos, fiscalizados e cobrados, com grande impacto nas execuções fiscais.

O que muda na base tributária e como isso afeta a dívida ativa

A reforma amplia significativamente a base de incidência, alcançando bens, serviços, direitos, licenças, alugueis e operações antes tratadas sob regimes específicos. Isso gera:

  • mais sujeitos passivos, inclusive setores pouco tributados;
  • maior produção de créditos tributários pelo fisco;
  • potencial aumento da dívida ativa e, por consequência, do volume de execuções fiscais.

A convivência entre regimes antigos e novos também cria margem para divergências na interpretação do fato gerador, crédito fiscal, base de cálculo e obrigações acessórias, terreno fértil para litígios.

A transição pode aumentar a judicialização e criar conflitos de competência

Apesar da promessa de simplificação, o período de transição tende a elevar a litigiosidade. A literatura especializada destaca riscos como:

  • execuções paralelas por União, Estados e Municípios sobre a mesma operação;
  • disputas de competência entre Justiça Federal e Estadual;
  • decisões divergentes entre tribunais e órgãos administrativos;
  • insegurança jurídica quanto a créditos, compensações e regras de apuração.

Com a criação de dois novos tributos e múltiplos entes com capacidade fiscalizatória, há possibilidade real de duplicidade de cobranças, falta de padronização e sobrecarga do Judiciário.

Desafios para a Administração Tributária e Procuradorias Fiscais

A Fazenda Pública precisará reestruturar:

  • sistemas de lançamento, arrecadação e controle de créditos;
  • modelos de compensação, cruzamento de dados e inscrição em dívida ativa;
  • procedimentos internos de cobrança administrativa e judicial;
  • capacitação técnica para lidar com contencioso no novo modelo.

Se essa adaptação não ocorrer rapidamente, o resultado pode ser um colapso operacional na cobrança, aumentando a morosidade e reduzindo a efetividade das execuções.

Riscos e oportunidades para escritórios e departamentos jurídicos

O período 2026–2033 deve ser marcado por:

  • crescimento do contencioso tributário;
  • aumento de execuções fiscais, inclusive de natureza híbrida (regime antigo + novo);
  • questionamentos sobre competência, exigibilidade e validade do lançamento;
  • forte demanda por consultoria, gestão de risco e defesa judicial.

Ao mesmo tempo, abre-se espaço para atuação estratégica em:

  1. auditoria de apuração de CBS/IBS;
  2. prevenção de litígios;
  3. revisão de contratos e operações;
  4. acompanhamento de autos de infração e execuções fiscais complexas.

Conclusão

A reforma tributária não apenas modifica a tributação sobre consumo: ela reconfigura o ecossistema das execuções fiscais. A partir de 2026, haverá aumento de complexidade, maior volume de créditos, potenciais conflitos de competência e riscos de litigiosidade elevada. Para escritórios e empresas, o momento é de preparação estratégica: entender a sistemática do CBS/IBS, revisar operações, reforçar o compliance e mapear desde já o impacto da transição no contencioso e na dívida ativa.

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Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática

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