por Jean Eduardo Lima |
A Reforma Tributária inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em grande medida, pela Lei Complementar nº 214/2025 representa a mais profunda transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Para as pequenas e médias empresas (PMEs), o novo modelo não se resume à substituição de tributos, mas impõe uma mudança estrutural na forma de precificar, contratar, planejar e gerir o fluxo de caixa.
O discurso de simplificação, embora verdadeiro no plano conceitual, esconde uma realidade operacional mais complexa, especialmente para negócios que dependem de margens reduzidas, capital de giro sensível e relações comerciais intensas no mercado B2B.
O Brasil passa a adotar um modelo de IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Esses tributos substituem, de forma gradual, PIS, COFINS, ICMS e ISS. A principal inovação está na unificação da base de cálculo, na não cumulatividade plena e na incidência no destino, alterando profundamente a lógica histórica da tributação indireta no país.
Para as PMEs, isso significa o fim de diversas assimetrias artificiais criadas por regimes cumulativos, benefícios regionais e exceções setoriais que, embora complexas, eram exploradas como instrumentos de sobrevivência econômica.
Uma das mudanças mais sensíveis para pequenos e médios empresários é a adoção da tributação “por fora”. Diferentemente do sistema atual, no qual o tributo está embutido no preço, o IBS e a CBS serão destacados e adicionados ao valor do bem ou serviço. Na prática, ainda que a carga tributária efetiva permaneça semelhante, o preço final percebido pelo consumidor tende a aumentar.
Para PMEs, especialmente no varejo e na prestação de serviços, isso exige:
Empresas que não recalcularem corretamente seus preços correm o risco de perder competitividade ou comprometer margens já estreitas.
O novo sistema consagra a não cumulatividade plena, permitindo o crédito de IBS e CBS sobre praticamente todas as aquisições tributadas, inclusive serviços, energia, aluguel e insumos indiretos. Embora esse avanço seja positivo do ponto de vista técnico, ele gera um efeito colateral relevante para PMEs: a intensificação da pressão por fornecedores que gerem crédito.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, quando não geram crédito para seus clientes, passam a enfrentar resistência no mercado B2B. O comprador empresarial tende a preferir fornecedores enquadrados no regime regular, mesmo que o preço nominal seja maior, desde que haja aproveitamento de crédito.
Nesse cenário, a decisão pelo regime tributário deixa de ser apenas fiscal e passa a ser estratégica e comercial.
A reforma não extingue o Simples Nacional, mas altera significativamente sua lógica. As empresas passam a poder optar, dentro do próprio Simples, pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular ou pelo regime simplificado, com possibilidade de alteração periódica.
Para pequenas e médias empresas, isso implica:
O Simples deixa de ser um porto seguro automático e passa a exigir planejamento recorrente e acompanhamento técnico qualificado.
Outro ponto crítico para PMEs é a introdução do split payment. Com esse mecanismo, o valor correspondente ao IBS e à CBS é automaticamente segregado no momento do pagamento e direcionado ao Fisco, sem transitar pelo caixa da empresa.
Esse modelo reduz a inadimplência tributária, mas afeta diretamente o capital de giro, sobretudo de empresas que, historicamente, utilizavam o intervalo entre faturamento e recolhimento como forma de financiamento informal da operação.
Negócios de pequeno e médio porte precisarão reestruturar seu fluxo financeiro, renegociar prazos com fornecedores e repensar a política de crédito ao cliente.
Para empresas de médio porte, a reforma enfraquece algumas vantagens históricas do Lucro Presumido, especialmente após ajustes nos percentuais de presunção para determinadas faixas de faturamento. Com a não cumulatividade plena do IBS e da CBS, o Lucro Real tende a ganhar atratividade, pois a lógica de créditos passa a ser uniforme. Isso exige, contudo, maior organização contábil, controle de custos e governança fiscal.
A escolha do regime, portanto, deve ser precedida de simulações realistas, considerando não apenas a carga tributária, mas também compliance, fluxo de caixa e posicionamento competitivo.
A Reforma Tributária não penaliza, por si só, as pequenas e médias empresas. O verdadeiro risco está na inércia. O novo sistema premia quem se organiza, planeja e compreende a lógica econômica por trás dos tributos. Para PMEs, sobreviver e crescer no ambiente pós-reforma exige abandonar decisões automáticas, substituir atalhos por estratégia e integrar a gestão tributária ao planejamento do negócio.
Mais do que uma mudança normativa, a reforma impõe uma mudança de mentalidade: o tributo deixa de ser um problema meramente contábil e passa a ser um fator central de competitividade empresarial.
Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática