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Penhora de faturamento na Execução Fiscal: quando ela é legal e como o empresário pode se defender

 por Jean Eduardo Lima |  

A execução fiscal é um dos instrumentos mais utilizados pela Fazenda Pública para cobrança de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Nesse cenário, a penhora de faturamento surge como uma das medidas mais sensíveis ao empresário, pois afeta diretamente o fluxo de caixa e a capacidade operacional da empresa.

Apesar de ser uma medida prevista no ordenamento jurídico, a penhora sobre faturamento não pode ser aplicada de forma automática, devendo respeitar requisitos legais e jurisprudenciais rigorosos. Caso contrário, configura abuso, violação ao princípio da menor onerosidade e risco concreto à continuidade da atividade empresarial.

O que é a penhora de faturamento?

A penhora de faturamento consiste na determinação judicial para que a empresa executada destine mensalmente um percentual de sua receita bruta ao pagamento do débito fiscal, geralmente mediante depósito judicial ou repasse supervisionado. Na prática, trata-se de uma penhora sobre o “pulmão financeiro” da empresa, o que exige extrema cautela, já que a retirada indevida de recursos pode comprometer salários, fornecedores, tributos correntes e até mesmo gerar insolvência.

Quando a penhora de faturamento é legal?

A penhora de faturamento encontra respaldo principalmente no art. 866 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), desde que preenchidos critérios específicos. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que essa modalidade é considerada medida excepcional, somente admissível quando:

1. Não houver bens suficientes para garantir a execução

A Fazenda Pública deve demonstrar que foram esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis, como dinheiro em conta, veículos, imóveis ou outros ativos.

A penhora do faturamento não pode ser utilizada como primeira alternativa, pois não é medida preferencial.

2. A medida não pode inviabilizar a atividade empresarial

A penhora deve preservar o funcionamento da empresa, respeitando o princípio da preservação da empresa, que decorre da função social da atividade econômica. Em outras palavras: o Judiciário pode buscar a satisfação do crédito, mas não pode fazê-lo destruindo o contribuinte.

3. O percentual deve ser razoável e proporcional

A fixação do percentual deve considerar a realidade financeira da empresa, sua margem de lucro e seus custos operacionais. Percentuais elevados, fixados sem análise concreta, são frequentemente anulados ou reduzidos pelos tribunais.

4. Deve haver fiscalização judicial e plano de administração

O CPC exige que a penhora de faturamento seja acompanhada por um sistema de controle, podendo incluir apresentação de relatórios, prestação de contas e até nomeação de administrador judicial, conforme o caso.

A penhora de faturamento pode ser abusiva?

Sim. E essa é uma realidade frequente.

Muitas decisões acabam determinando bloqueios ou retenções sobre faturamento sem comprovação de tentativa prévia de localização de bens, ou ainda estabelecendo percentuais incompatíveis com a operação empresarial.

Em tais hipóteses, a penhora deixa de ser um instrumento legítimo de execução e passa a representar uma medida coercitiva excessiva, violando garantias fundamentais do contribuinte, como:

  • princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC);

  • preservação da atividade econômica;

  • razoabilidade e proporcionalidade;

  • devido processo legal e ampla defesa.

Como o empresário pode se defender?

A defesa técnica adequada pode evitar prejuízos graves e até impedir a paralisação das atividades. Entre os principais caminhos estão:

1. Impugnar a ausência de esgotamento de meios menos gravosos

Se ainda houver bens passíveis de penhora ou se a Fazenda não demonstrou diligência suficiente, a empresa pode requerer a substituição da medida por outra forma de garantia.

Isso inclui, por exemplo:

  • penhora de bens específicos;

  • seguro garantia judicial;

  • fiança bancária.

2. Demonstrar risco real de inviabilidade do negócio

A defesa deve ser instruída com documentos que comprovem a realidade financeira da empresa, como:

  • balancetes;

  • fluxo de caixa;

  • folha de pagamento;

  • despesas fixas e variáveis;

  • demonstrativos de resultado.

O objetivo é mostrar ao juiz que o percentual determinado compromete a continuidade das operações.

3. Pedir redução do percentual

Mesmo quando a penhora é admitida, o percentual pode ser reduzido para patamares razoáveis, compatíveis com a capacidade de pagamento. A jurisprudência costuma aceitar percentuais mais moderados, desde que fundamentados e proporcionais.

4. Apresentar proposta de parcelamento ou plano de pagamento

Muitas vezes, uma estratégia inteligente é substituir a constrição por um acordo de parcelamento ou plano judicial de pagamento, demonstrando boa-fé e intenção de regularização. Isso pode evitar bloqueios e preservar credibilidade no mercado.

5. Utilizar embargos à execução ou exceção de pré-executividade

Dependendo do caso, a empresa pode questionar não apenas a penhora, mas também o próprio crédito tributário, por exemplo:

  • prescrição;

  • nulidade da CDA;

  • cobrança indevida;

  • erro de lançamento;

  • ausência de requisitos legais.

O ponto central: execução fiscal não pode significar asfixia financeira

A penhora de faturamento não pode ser usada como instrumento de punição ou pressão extrema. Seu objetivo deve ser garantir a satisfação do crédito tributário sem destruir a fonte produtora, pois isso prejudica o próprio Estado, trabalhadores e a economia local. O empresário que recebe uma ordem judicial de penhora sobre faturamento deve agir com rapidez e estratégia, pois o impacto no caixa pode ser imediato e profundo.

Conclusão

A penhora de faturamento é legal, mas somente quando respeita critérios estritos: excepcionalidade, ausência de bens, proporcionalidade e preservação da empresa. Quando aplicada sem fundamentação adequada, pode e deve ser contestada. Uma defesa técnica bem construída, acompanhada de provas contábeis e estratégia processual, costuma ser decisiva para reduzir o impacto da execução fiscal e garantir que o negócio continue operando com estabilidade.

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