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11 dúvidas jurídicas que mais aparecem no atendimento de condomínios

 por Jean Eduardo Lima |  

A vida em condomínio envolve uma série de situações que, embora pareçam simples no cotidiano, podem gerar conflitos jurídicos importantes entre moradores, síndicos, administradoras, funcionários e o próprio condomínio.

Questões relacionadas a vagas de garagem, animais, assembleias virtuais, câmeras de segurança, inadimplência, mudanças, vazamentos, funcionários e aplicação de multas estão entre os assuntos que frequentemente exigem uma análise jurídica mais cuidadosa.

Isso acontece porque o condomínio não funciona apenas de acordo com a vontade do síndico ou da maioria dos moradores. Existem limites estabelecidos pelo Código Civil, pela Lei nº 4.591/1964, pela convenção condominial, pelo regimento interno, pelas deliberações assembleares e pela jurisprudência dos tribunais.

Neste artigo, reunimos 11 dúvidas recorrentes e explicamos os principais aspectos jurídicos envolvidos.

  1. Vagas de garagem: venda, aluguel, uso por terceiros e veículos de visitantes

A vaga de garagem pode ter naturezas jurídicas diferentes. Ela pode constituir uma unidade autônoma, possuir matrícula própria, estar vinculada à unidade residencial como direito acessório ou integrar as áreas comuns do condomínio.

Essa distinção é fundamental para determinar quais são os direitos do proprietário e quais limitações podem existir.

O Código Civil estabelece, no art. 1.331, § 1º, que os abrigos para veículos não podem ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção condominial.

O Superior Tribunal de Justiça também reconhece que a vaga pode apresentar diferentes configurações jurídicas, inclusive como unidade autônoma ou direito acessório vinculado ao apartamento.

Portanto, não é possível responder simplesmente que “o proprietário pode fazer o que quiser com a vaga”.

É necessário verificar:

  • a matrícula do imóvel;
  • a matrícula específica da vaga, quando existente;
  • a convenção do condomínio;
  • o regimento interno;
  • as regras sobre cessão e locação;
  • eventual autorização para utilização por terceiros.

E os veículos de visitantes?

O condomínio pode estabelecer regras razoáveis de controle e segurança para veículos de visitantes, inclusive exigindo identificação, cadastro ou autorização do morador.

Entretanto, regras de segurança não devem ser utilizadas de maneira arbitrária para impedir o exercício regular do direito de propriedade ou criar restrições incompatíveis com a convenção e com a legislação.

Por isso, situações envolvendo vagas de garagem devem ser analisadas documentalmente antes de qualquer conclusão.

  1. Animais no condomínio: regras, restrições e limites

A presença de animais em condomínios é uma das fontes mais frequentes de conflitos.

O ponto central é que o condomínio pode estabelecer regras de convivência, mas essas regras não podem simplesmente ignorar os direitos dos moradores.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que uma proibição genérica de animais pode ser considerada desarrazoada quando não houver demonstração concreta de que o animal comprometa a segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores.

Isso não significa, entretanto, que todo comportamento relacionado a animais seja permitido.

O condômino continua obrigado a respeitar os deveres previstos no art. 1.336, IV, do Código Civil, especialmente quanto ao sossego, salubridade e segurança.

Assim, podem existir regras relacionadas a:

  • circulação de animais nas áreas comuns;
  • utilização de elevadores;
  • limpeza;
  • recolhimento de dejetos;
  • utilização de guias;
  • segurança;
  • prevenção de situações de risco;
  • controle de animais que efetivamente causem perturbação ou perigo.

A análise jurídica deve distinguir uma restrição legítima de convivência de uma proibição genérica e desproporcional.

  1. Assembleia virtual: ela é válida?

Sim.

A legislação brasileira passou a admitir expressamente a realização de assembleias condominiais por meio eletrônico.

A Lei nº 14.309/2022 acrescentou ao Código Civil o art. 1.354-A, permitindo que a convocação, realização e deliberação das assembleias ocorram eletronicamente, desde que a possibilidade não seja vedada pela convenção e sejam preservados os direitos de voz, debate e voto dos condôminos.

A convocação também deve informar que a assembleia será realizada por meio eletrônico e apresentar as instruções necessárias para acesso, manifestação e votação.

A assembleia pode inclusive ocorrer de maneira híbrida, permitindo a participação simultânea presencial e virtual.

Isso significa que uma assembleia virtual não deve ser tratada como uma reunião informal.

Ela continua sujeita às regras de:

  • convocação;
  • quórum;
  • pauta;
  • participação;
  • votação;
  • registro das deliberações;
  • elaboração da ata.

Problemas na convocação ou na preservação do direito de participação podem comprometer a validade das deliberações.

  1. O síndico pode ser responsabilizado pessoalmente?

O síndico exerce função de administração e representação do condomínio. O Código Civil estabelece diversas atribuições, incluindo representar o condomínio, fazer cumprir a convenção e o regimento, cuidar da conservação das áreas comuns, cobrar contribuições, prestar contas e realizar o seguro da edificação.

Isso não significa que todo problema ocorrido no condomínio gere automaticamente responsabilidade pessoal do síndico.

É necessário analisar a conduta concreta.

A responsabilidade pessoal pode surgir, por exemplo, quando houver atuação ou omissão juridicamente relevante que cause prejuízo e estejam presentes os pressupostos da responsabilidade civil.

Entre as situações que podem exigir investigação estão:

  • negligência na conservação das áreas comuns;
  • omissão diante de situação de risco conhecida;
  • utilização indevida de recursos;
  • descumprimento de determinação legal ou assemblear;
  • contratação ou administração realizada de forma irregular;
  • ausência de providências diante de problemas que exigiam atuação.

Também é importante diferenciar a responsabilidade do condomínio daquela eventualmente atribuível ao síndico pessoalmente.

Nem todo ato praticado pelo síndico em sua função transfere automaticamente a responsabilidade para sua pessoa física.

  1. Câmeras de segurança: onde termina a segurança e começa a privacidade?

As câmeras de segurança podem desempenhar papel importante na proteção dos moradores e do patrimônio.

Entretanto, segurança não significa autorização irrestrita para filmar, armazenar, divulgar ou utilizar imagens sem critérios.

A instalação e utilização de câmeras devem considerar, entre outros aspectos:

  • finalidade;
  • local de instalação;
  • necessidade;
  • acesso às imagens;
  • armazenamento;
  • prazo de retenção;
  • compartilhamento;
  • proteção contra divulgação indevida.

A utilização de câmeras em áreas comuns é juridicamente diferente da instalação de equipamentos direcionados para dentro de unidades privadas ou para locais em que exista expectativa mais elevada de privacidade.

Também merece atenção a disponibilização das imagens a moradores.

O fato de uma pessoa morar no condomínio não significa que ela tenha automaticamente direito de acessar todas as gravações existentes.

Em determinadas situações, as imagens podem ser relevantes para investigação de furtos, acidentes, danos ou outros fatos, inclusive mediante solicitação das autoridades competentes.

Por isso, é recomendável que o condomínio tenha uma política clara de utilização e acesso às imagens.

  1. O condomínio pode impedir a mudança de um morador?

O condomínio possui regras para organização, segurança e preservação das áreas comuns, mas isso não significa que o síndico possa simplesmente impedir um proprietário ou possuidor de entrar ou sair de sua unidade.

O direito de propriedade não desaparece em razão da existência do condomínio.

O próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu situação em que a restrição total de acesso dos proprietários ao prédio configurou indevida limitação ao direito de propriedade, ressaltando a necessidade de adoção de medidas menos gravosas.

Isso não impede que o condomínio estabeleça regras para mudanças, como:

  • agendamento;
  • horários;
  • proteção de elevadores;
  • proteção das áreas comuns;
  • identificação da empresa responsável;
  • regras para circulação de caminhões;
  • responsabilidade por danos.

Essas regras podem organizar a mudança, mas não devem ser transformadas em instrumento arbitrário para impedir o morador de acessar ou deixar sua unidade.

  1. Condômino inadimplente pode usar as áreas comuns?

Essa é uma questão especialmente relevante.

O inadimplemento das cotas condominiais permite ao condomínio adotar as medidas legais de cobrança e aplicar as consequências previstas na legislação.

Entretanto, isso não significa que o condomínio possa criar qualquer tipo de punição.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não é lícito impedir o condômino inadimplente e seus familiares de utilizar áreas comuns, inclusive áreas destinadas ao lazer, como forma de pressionar o pagamento da dívida.

A lógica é importante:

inadimplência deve ser combatida pelos instrumentos jurídicos próprios, e não pela supressão arbitrária de direitos inerentes à propriedade condominial.

O Código Civil prevê consequências específicas para o inadimplemento, incluindo multa e juros, além da possibilidade de cobrança judicial.

Assim, o condomínio deve ter cuidado para não transformar uma dívida financeira em uma espécie de “pena privada” que restrinja direitos que a legislação preserva.

  1. Carregadores para carros elétricos: instalação e rateio

A expansão dos veículos elétricos trouxe uma nova questão para os condomínios: quem pode instalar um carregador e quem deve pagar pela infraestrutura?

A resposta depende da estrutura elétrica existente, da localização da vaga, da capacidade da instalação, do impacto sobre as áreas comuns e da forma como a energia será contabilizada.

A instalação pode envolver:

  • avaliação da capacidade elétrica;
  • projeto técnico;
  • adequação das instalações;
  • normas de segurança;
  • passagem de cabos;
  • eventual alteração de áreas comuns;
  • definição de medição do consumo;
  • responsabilidade pela manutenção.

Uma questão fundamental é separar o equipamento de uso individual daquilo que representa infraestrutura coletiva do condomínio.

Se determinada instalação exigir intervenção relevante em áreas comuns ou ampliação da infraestrutura elétrica do prédio, a discussão poderá ultrapassar o simples interesse individual do proprietário.

Também deve ser definido previamente quem arcará com:

  • equipamento;
  • instalação;
  • adequações elétricas;
  • consumo de energia;
  • manutenção;
  • substituição;
  • eventuais danos à infraestrutura.

Por isso, antes da instalação, é recomendável realizar avaliação técnica e jurídica e, quando necessário, submeter a matéria à assembleia.

  1. Seguro obrigatório do condomínio: responsabilidades do síndico e cobertura

O seguro da edificação não é simplesmente uma opção administrativa.

O Código Civil estabelece, no art. 1.346, que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

A Lei nº 4.591/1964 também prevê o seguro da edificação, abrangendo as unidades autônomas e as partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que provoque destruição total ou parcial.

O Código Civil atribui ao síndico a responsabilidade de realizar o seguro da edificação.

Mas é importante compreender que seguro obrigatório não significa cobertura ilimitada.

É necessário analisar a apólice para verificar:

  • riscos cobertos;
  • importância segurada;
  • franquias;
  • exclusões;
  • áreas abrangidas;
  • responsabilidade civil;
  • equipamentos;
  • danos elétricos;
  • alagamentos;
  • vendavais;
  • outros eventos eventualmente contratados.

Também é importante distinguir o seguro do condomínio do seguro particular da unidade.

Um morador pode ter bens, equipamentos e melhorias dentro do apartamento que não estejam necessariamente abrangidos pela apólice condominial.

  1. Funcionário do condomínio e responsabilidade trabalhista: quem responde?

Quando o condomínio possui empregados, existe uma relação trabalhista que deve ser administrada adequadamente.

Em regra, o condomínio é o empregador e responde pelas obrigações decorrentes da relação de trabalho, incluindo salários, encargos e demais direitos trabalhistas.

A Lei do Inquilinato, ao tratar das despesas ordinárias, inclusive menciona salários, encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio.

Mas a questão não termina na folha de pagamento.

Também podem surgir discussões envolvendo:

  • jornada de trabalho;
  • horas extras;
  • intervalo;
  • adicional noturno;
  • férias;
  • FGTS;
  • INSS;
  • segurança do trabalho;
  • terceirização;
  • acidentes;
  • condutas praticadas pelo empregado.

Em matéria de responsabilidade civil, o STJ já reconheceu que o condomínio pode responder por danos causados por seus empregados quando o ato estiver relacionado ao trabalho, inclusive em determinadas situações ocorridas fora do horário ordinário de expediente.

Por isso, a gestão de funcionários não deve ser tratada apenas como uma questão administrativa.

Contratações, advertências, desligamentos, controle de jornada e situações envolvendo acidentes ou danos devem ser conduzidos com orientação adequada.

  1. Vazamento entre apartamentos: quem paga pelo conserto?

Essa talvez seja uma das dúvidas mais comuns nos condomínios.

A resposta depende da origem do vazamento.

Não basta identificar onde a água apareceu. É necessário descobrir de onde ela veio.

De maneira geral, deve-se verificar se o problema está:

  • dentro da unidade;
  • em tubulação de responsabilidade da unidade;
  • em coluna ou prumada do condomínio;
  • em área comum;
  • em laje;
  • em cobertura;
  • em tubulação que atende diversas unidades.

Se o vazamento decorrer de uma instalação interna pertencente à unidade, a responsabilidade poderá ser do proprietário ou possuidor responsável.

Se o problema estiver relacionado a uma estrutura ou instalação de responsabilidade do condomínio, a responsabilidade poderá ser condominial.

Um exemplo clássico é o vazamento que aparece no teto do apartamento inferior.

O fato de a água aparecer no apartamento de baixo não significa automaticamente que o morador daquele apartamento tenha que pagar pelo reparo.

É preciso identificar a origem.

Também pode haver situações envolvendo danos materiais decorrentes do vazamento, como:

  • pintura;
  • revestimentos;
  • móveis;
  • armários;
  • equipamentos;
  • danos em outras áreas.

A documentação técnica é extremamente importante nesses casos. Fotografias, vídeos, laudos, orçamentos e registros de comunicação com o síndico podem ser relevantes para demonstrar a origem e a extensão do problema.

  1. O condomínio pode aplicar multa sem dar direito de defesa?

A aplicação de multas condominiais exige atenção especial.

A convenção deve estabelecer as regras aplicáveis, e o Código Civil prevê sanções para determinadas condutas dos condôminos.

Entretanto, não significa que o condomínio possa simplesmente aplicar qualquer multa, sem procedimento ou oportunidade de manifestação.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, especialmente nas sanções por comportamento antissocial, é necessário assegurar ao condômino o direito de defesa. No REsp 1.365.279/SP, a Corte destacou a importância do contraditório e da possibilidade de o condômino apresentar esclarecimentos antes da punição.

O entendimento é particularmente relevante quando a penalidade possui maior gravidade.

Assim, antes da aplicação de uma sanção, é recomendável verificar:

  1. qual regra teria sido violada;
  2. se a regra está prevista na convenção ou no regimento;
  3. quais provas existem;
  4. se a conduta realmente ocorreu;
  5. se o procedimento previsto na convenção foi observado;
  6. se houve notificação;
  7. se foi assegurada oportunidade de manifestação;
  8. se a autoridade responsável pela aplicação da penalidade era competente;
  9. se o valor da multa está de acordo com a legislação e as regras condominiais.

A simples existência de uma reclamação de outro morador não significa, por si só, que a multa seja automaticamente válida.

A importância da análise individual de cada caso

As questões condominiais possuem algo em comum: raramente a resposta jurídica depende de apenas uma regra isolada.

Em uma discussão sobre garagem, por exemplo, pode ser necessário analisar a matrícula, a convenção e o regimento.

Em um caso envolvendo animais, além da convenção, é necessário verificar se existe efetivamente perturbação, risco ou prejuízo aos demais moradores.

Em um problema de vazamento, é indispensável identificar tecnicamente a origem.

Em uma multa, deve-se verificar não apenas a conduta imputada, mas também o procedimento adotado pelo condomínio.

E, no caso do síndico, é necessário separar a responsabilidade institucional do condomínio de eventual responsabilidade pessoal decorrente de uma conduta específica.

Por isso, decisões administrativas tomadas sem análise jurídica podem acabar gerando um problema maior do que aquele que inicialmente se pretendia resolver.

Conclusão

A convivência condominial exige equilíbrio entre o direito individual do proprietário e as necessidades da coletividade.

O condomínio possui poderes para organizar a utilização das áreas comuns, estabelecer regras de convivência, cobrar contribuições e aplicar sanções previstas na legislação e nas normas internas.

Esses poderes, entretanto, possuem limites.

Da mesma forma, os moradores possuem direitos, mas também devem respeitar a convenção, o regimento interno, as decisões regularmente tomadas e os direitos dos demais integrantes da coletividade.

Por isso, situações envolvendo garagens, animais, assembleias, síndicos, câmeras, mudanças, inadimplência, veículos elétricos, seguros, funcionários, vazamentos e multas devem ser analisadas considerando o conjunto das normas aplicáveis e as particularidades de cada condomínio.

Uma orientação jurídica preventiva pode evitar conflitos, reduzir riscos de judicialização e proporcionar maior segurança para síndicos, administradoras, proprietários e moradores.

A análise do caso concreto e da documentação do condomínio é fundamental antes da adoção de qualquer medida.

 

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