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A exclusão do Simples Nacional em razão da inscrição em dívida ativa e execução fiscal: aspectos jurídicos e controversos

 por Jean Eduardo Lima |  

A exclusão de empresas do regime tributário do Simples Nacional tem se tornado tema recorrente nos tribunais brasileiros, especialmente quando fundada na existência de débitos inscritos em dívida ativa. O tema envolve questões relevantes de direito tributário, administrativo e processual, desafiando a harmonia entre a atuação fiscal e os princípios constitucionais que regem a atividade econômica.

1. O Regime do Simples Nacional

Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Seu objetivo é estimular o empreendedorismo e a formalização da economia, mediante a unificação de tributos e a redução da carga tributária.

Entretanto, o gozo deste benefício está condicionado à observância de uma série de requisitos, dentre eles a regularidade fiscal da empresa perante a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

2. A Exclusão por Dívida Ativa: Fundamento Legal

O inciso V do art. 17 da LC 123/2006 estabelece que não poderá optar ou permanecer no Simples Nacional a pessoa jurídica com débitos relativos a tributos abrangidos pelo regime, salvo se houver o parcelamento regular. A inscrição em dívida ativa, portanto, configura causa impeditiva para permanência no regime, nos termos do § 1º-A do art. 17 e do art. 29, V.

Contudo, a exclusão só pode ocorrer após regular notificação da empresa, com a concessão de prazo para defesa ou regularização, conforme o devido processo legal administrativo (art. 29, § 1º, LC 123/2006).

3. Dívida Ativa e Execução Fiscal: A Materialização do Débito

A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo formal que confere exigibilidade ao crédito tributário e o habilita para a propositura da execução fiscal, conforme os artigos 2º e 3º da Lei nº 6.830/80.

No entanto, o simples ajuizamento de execução fiscal não suspende os efeitos do crédito (exceto nos casos de depósito integral ou garantia judicial), tampouco impede a exclusão da empresa do Simples Nacional, se não houver medida judicial que a suspenda (CPC, art. 151, incisos I a VI, CTN).

4. Princípio da Presunção de Inocência e o Direito à Atividade Econômica

Sob o prisma constitucional, surge uma importante controvérsia: pode o Estado excluir uma empresa do Simples Nacional com base em dívida ainda questionável ou discutida judicialmente?

A resposta, embora complexa, tende a seguir a orientação de que a existência de dívida ativa não impugnada ou garantida legitima a exclusão, desde que respeitado o contraditório administrativo. Todavia, havendo impugnação judicial com efeito suspensivo, a exclusão é indevida.

Alguns tribunais têm admitido que a exclusão baseada exclusivamente em dívida ativa, sem a observância do devido processo legal e sem o trânsito em julgado da execução fiscal, viola os princípios da ampla defesa, do contraditório e da segurança jurídica.

5. Jurisprudência e Perspectivas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que a notificação regular da exclusão é condição essencial para sua validade, sendo nulo o ato que não a observa. Ainda, a jurisprudência das cortes regionais tem sido sensível ao impacto econômico da exclusão sumária, especialmente em casos nos quais a dívida é de pequeno valor ou já se encontra sendo discutida judicialmente com garantia do juízo.

6. Considerações Finais

A exclusão do Simples Nacional por inscrição em dívida ativa é medida prevista em lei, mas que exige cautela e observância dos princípios constitucionais, especialmente quando há execução fiscal em curso. A mera inscrição do débito não autoriza automaticamente a exclusão sem o respeito ao contraditório, nem quando o débito está suspenso por parcelamento ou discussão judicial.

Recomenda-se, assim, que empresas notificadas apresentem defesa administrativa dentro do prazo legal e, em caso de exclusão indevida, busquem o Poder Judiciário com pedido de liminar para evitar a perda dos benefícios do regime.

A atuação do advogado tributarista, nesse contexto, é fundamental para garantir a legalidade dos atos administrativos e a continuidade da atividade econômica dos pequenos negócios, que representam significativa parcela da economia nacional.

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