por Jean Eduardo Lima |
Checklist para o empresário: Antes de pagar, confira isto.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o título executivo extrajudicial que embasa a cobrança judicial de tributos e outros débitos inscritos em dívida ativa. Embora goze de presunção de liquidez e certeza, tal presunção é relativa e pode ser afastada quando a certidão não observar os requisitos legais mínimos. Nesses casos, abre-se espaço para a nulidade do título e, consequentemente, da execução fiscal que dele decorre.
Para o empresário, conhecer esses requisitos é fundamental: não apenas para avaliar a consistência da cobrança, mas também para adotar uma postura preventiva antes de desembolsar valores que podem ser indevidos.
Os 6 requisitos essenciais da CDA
1. Nome do devedor e, se houver, dos corresponsáveis: A certidão deve identificar com precisão quem é apontado como sujeito passivo da obrigação. Qualquer erro de qualificação ou vinculação incorreta pode comprometer a validade do título.
2. Origem do débito: É indispensável constar de forma clara a natureza do crédito: se se trata de tributo, multa administrativa, contribuição ou outra espécie de obrigação.
3. Fundamento legal: A CDA deve indicar expressamente o dispositivo normativo que ampara a cobrança. A ausência dessa base compromete o direito de defesa e fere o princípio da legalidade.
4. Valor originário e atualização: O título precisa detalhar o montante inicial, bem como os acréscimos decorrentes de juros, multa e correção monetária, permitindo a verificação exata da evolução do débito.
5. Número do processo administrativo ou do auto de infração: Tal indicação assegura ao contribuinte a possibilidade de conferir a regularidade da constituição do crédito e acessar os documentos que lhe deram origem.
6. Data e número da inscrição em dívida ativa: A formalização da inscrição é condição de validade do título, pois marca o momento em que o crédito se torna exigível em juízo.
Checklist para o empresário: antes de pagar, confira isto
- O nome e a qualificação estão corretos?
- Consta a origem detalhada do débito?
- O fundamento legal foi identificado?
- Os valores estão discriminados e atualizados de forma transparente?
- Há referência ao processo administrativo que originou a cobrança?
- O número e a data da inscrição em dívida ativa aparecem no documento?
A CDA não é um simples formulário burocrático, mas um título que deve observar requisitos formais e materiais de validade. Para o empresário, conhecer esses pontos é uma estratégia de proteção: antes de pagar, conferir a regularidade pode significar a diferença entre quitar um débito legítimo ou questionar uma cobrança nula.
Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática