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CDA: 6 requisitos que, se falharem, viram nulidade

 por Jean Eduardo Lima |  

Checklist para o empresário: Antes de pagar, confira isto.

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o título executivo extrajudicial que embasa a cobrança judicial de tributos e outros débitos inscritos em dívida ativa. Embora goze de presunção de liquidez e certeza, tal presunção é relativa e pode ser afastada quando a certidão não observar os requisitos legais mínimos. Nesses casos, abre-se espaço para a nulidade do título e, consequentemente, da execução fiscal que dele decorre.

Para o empresário, conhecer esses requisitos é fundamental: não apenas para avaliar a consistência da cobrança, mas também para adotar uma postura preventiva antes de desembolsar valores que podem ser indevidos.

Os 6 requisitos essenciais da CDA

1. Nome do devedor e, se houver, dos corresponsáveis: A certidão deve identificar com precisão quem é apontado como sujeito passivo da obrigação. Qualquer erro de qualificação ou vinculação incorreta pode comprometer a validade do título.

2. Origem do débito: É indispensável constar de forma clara a natureza do crédito: se se trata de tributo, multa administrativa, contribuição ou outra espécie de obrigação.

3. Fundamento legal:  A CDA deve indicar expressamente o dispositivo normativo que ampara a cobrança. A ausência dessa base compromete o direito de defesa e fere o princípio da legalidade.

4. Valor originário e atualização: O título precisa detalhar o montante inicial, bem como os acréscimos decorrentes de juros, multa e correção monetária, permitindo a verificação exata da evolução do débito.

5. Número do processo administrativo ou do auto de infração: Tal indicação assegura ao contribuinte a possibilidade de conferir a regularidade da constituição do crédito e acessar os documentos que lhe deram origem.

6. Data e número da inscrição em dívida ativa:  A formalização da inscrição é condição de validade do título, pois marca o momento em que o crédito se torna exigível em juízo.

Checklist para o empresário: antes de pagar, confira isto

  • O nome e a qualificação estão corretos?
  • Consta a origem detalhada do débito?
  • O fundamento legal foi identificado?
  • Os valores estão discriminados e atualizados de forma transparente?
  • Há referência ao processo administrativo que originou a cobrança?
  • O número e a data da inscrição em dívida ativa aparecem no documento?

A CDA não é um simples formulário burocrático, mas um título que deve observar requisitos formais e materiais de validade. Para o empresário, conhecer esses pontos é uma estratégia de proteção: antes de pagar, conferir a regularidade pode significar a diferença entre quitar um débito legítimo ou questionar uma cobrança nula.

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