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Execução fiscal de pequeno valor: alternativas e critérios para extinção ou não propositura

 por Jean Eduardo Lima |  

A extinção de execuções fiscais de pequeno valor tornou-se um tema central no debate jurídico brasileiro, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.184 de Repercussão Geral. Essa decisão reflete uma mudança significativa na abordagem da cobrança de créditos tributários de baixo montante, priorizando a eficiência administrativa e a racionalização do uso dos recursos públicos.

Eficiência administrativa e interesse de agir

O STF estabeleceu que é legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir, com base no princípio constitucional da eficiência administrativa. Essa decisão reconhece que a manutenção de processos judiciais para cobrança de valores irrisórios pode ser mais onerosa para o Estado do que o montante a ser recuperado, além de contribuir para o congestionamento do Judiciário. ​

Providências prévias ao ajuizamento

A Corte Suprema também determinou que, antes de ajuizar uma execução fiscal, o ente público deve adotar medidas extrajudiciais, como:​

  • Tentativa de conciliação ou solução administrativa: busca-se resolver o débito por meio de acordos ou programas de regularização fiscal.​
  • Protesto do título: registro da dívida em cartório, salvo se comprovada a ineficácia dessa medida.​

Essas exigências visam reduzir o número de ações judiciais desnecessárias e promover a resolução de conflitos de forma mais célere e econômica. ​

Resolução CNJ nº 547/2024

Em consonância com a decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 547/2024, que estabelece diretrizes para o ajuizamento de execuções fiscais. Entre as medidas, destaca-se a orientação para que execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 sejam extintas, especialmente quando não houver movimentação processual útil por mais de um ano ou ausência de bens penhoráveis. ​

Limites da atuação judicial

Apesar das novas diretrizes, é importante ressaltar que a extinção de execuções fiscais de pequeno valor não pode ser determinada de ofício pelo Judiciário em todos os casos. A Súmula 452 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que essa extinção é faculdade da Administração Pública, vedando a atuação judicial sem provocação da parte interessada. ​

Considerações finais

A recente jurisprudência e normativas refletem um esforço conjunto para tornar o sistema de cobrança de créditos tributários mais eficiente e menos oneroso. Ao priorizar medidas extrajudiciais e estabelecer critérios objetivos para o ajuizamento de execuções fiscais, busca-se não apenas a economia de recursos públicos, mas também a desobstrução do Poder Judiciário, permitindo que este se concentre em demandas de maior relevância social e econômica.

 

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