por Jean Eduardo Lima |
A crescente busca por soluções consensuais na relação entre Fisco e contribuinte tem impulsionado a utilização de instrumentos que privilegiam a cooperação, a eficiência e a racionalização do contencioso tributário. Nesse cenário, destacam-se o Negócio Jurídico Processual (NJP) e a Transação Tributária, institutos que, embora possuam pontos de convergência, apresentam naturezas jurídicas, finalidades e requisitos distintos.
i). Fundamentos normativos do Negócio Jurídico Processual no âmbito tributário
O Negócio Jurídico Processual encontra fundamento no art. 190 do Código de Processo Civil, que autoriza as partes, em causas que versem sobre direitos que admitam autocomposição, a estipular mudanças no procedimento e convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.
No campo tributário, sua aplicação é admitida especialmente no âmbito da execução fiscal e de litígios administrativos, desde que respeitados os limites da indisponibilidade do crédito tributário. O NJP não possui o objetivo de reduzir o valor do tributo ou extinguir o crédito, mas sim de regular aspectos procedimentais do litígio, como:
Contudo, é característica relevante do Negócio Jurídico Processual, no âmbito das execuções fiscais, a exigência de oferta ou manutenção de garantia do crédito tributário, uma vez que o instituto não se destina à renúncia ou redução do valor devido, mas à adequação do procedimento executivo. Dessa forma, o NJP viabiliza ajustes na forma de prestação da garantia, como substituição ou reorganização dos meios garantidores, sem afastar a necessidade de resguardar o crédito fazendário.
ii). Estrutura e finalidade da Transação Tributária
A Transação Tributária foi regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, autorizando a Fazenda Pública a negociar débitos inscritos ou não em dívida ativa, observadas as diretrizes legais e regulamentares.
Diferentemente do NJP, a transação incide diretamente sobre o crédito tributário, permitindo a concessão de benefícios como:
Seu objetivo principal consiste na resolução consensual do passivo tributário, buscando recuperar créditos públicos e viabilizar a regularização fiscal do contribuinte. Nessa modalidade, a depender da situação econômica do contribuinte e da classificação do débito, pode haver concessão de descontos legalmente autorizados, circunstância inexistente no âmbito do Negócio Jurídico Processual.
iii). Exigências e limitações de cada instrumento
iii.i- Negócio Jurídico Processual
O NJP exige:
Por outro lado, o NJP não admite:
Trata-se, portanto, de instrumento voltado à eficiência procedimental, e não à redução do passivo fiscal.
iii.ii- Transação Tributária
A Transação Tributária exige:
Em contrapartida, a transação não se limita a aspectos procedimentais, podendo alterar a forma de satisfação do crédito tributário, inclusive com a possibilidade de concessão de reduções legalmente autorizadas, conforme as características do débito e a situação financeira do contribuinte.
iv) Distinções práticas entre os institutos
Enquanto o Negócio Jurídico Processual atua como instrumento de gestão processual, exigindo a preservação da garantia do crédito e sem permitir descontos, a Transação Tributária possui natureza de mecanismo de solução do passivo fiscal, podendo, nos termos legais, proporcionar condições diferenciadas de pagamento e eventuais reduções de encargos.
Pode-se afirmar que o NJP busca organizar o caminho processual e assegurar a satisfação do crédito mediante garantia, ao passo que a transação busca solucionar o próprio débito tributário mediante negociação autorizada por lei.
Considerações finais
A coexistência do Negócio Jurídico Processual e da Transação Tributária representa a consolidação de um modelo cooperativo na relação entre Administração Tributária e contribuinte. Embora distintos, os institutos podem atuar de forma complementar, permitindo maior racionalidade na condução dos litígios fiscais e ampliando as alternativas legítimas de regularização tributária. A adequada compreensão das diferenças entre esses mecanismos é essencial para a adoção de estratégias jurídicas eficientes, capazes de equilibrar segurança jurídica, eficiência arrecadatória e viabilidade econômica das atividades empresariais.
Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática