por Jean Eduardo Lima |
A reforma tributária brasileira, consagrada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora concebidos para simplificar o sistema tributário, esses tributos têm gerado preocupações quanto ao aumento do contencioso tributário no país.
Projeções do STJ sobre o Contencioso Tributário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que a implementação da CBS e do IBS poderá triplicar o número de processos tributários. Estima-se um acréscimo de aproximadamente 28,7 mil novos casos relacionados a esses tributos, representando um aumento de 35% na matéria tributária e impacto de 2% na distribuição de processos.
Essa projeção baseia-se na experiência com as contribuições PIS e Cofins, que já apresentam elevada litigiosidade. A introdução de novos tributos com características semelhantes pode agravar esse cenário, especialmente se não houver integração eficaz entre os entes federativos na cobrança e defesa judicial dos créditos tributários.
Causas do Potencial Aumento de Litígios
Estratégias para Mitigar o Contencioso
Conclusão
Embora a reforma tributária tenha como objetivo a simplificação do sistema tributário brasileiro, a introdução da CBS e do IBS apresenta desafios significativos que podem aumentar o contencioso tributário. A adoção de medidas que promovam a integração e harmonização entre os entes federativos, bem como a implementação de mecanismos que incentivem a resolução de conflitos na esfera administrativa, são essenciais para mitigar os riscos de litígios e garantir a eficácia da reforma.
Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática