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Penhora de faturamento em execuções fiscais: interferência judicial na receita empresarial

 por Jean Eduardo Lima |  

A penhora de faturamento em execuções fiscais é uma medida judicial que permite a constrição de parte da receita de uma empresa para satisfazer débitos tributários. Essa prática tem sido objeto de debates jurídicos, especialmente quanto à sua legalidade, limites e formas de contestação.

Fundamentação Legal e Jurisprudencial

O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 835, inciso X, prevê a possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema Repetitivo 769, consolidou o entendimento de que a penhora de faturamento não é mais uma medida excepcional, podendo ser adotada mesmo sem o esgotamento prévio de diligências para localização de outros bens do devedor, desde que fundamentada e proporcional.

Limites Legais e Proporcionalidade

A jurisprudência estabelece que a penhora sobre o faturamento deve respeitar o princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC. Isso significa que a medida não pode comprometer a continuidade das atividades empresariais. Percentuais de penhora variam conforme o caso concreto, sendo comum a fixação entre 5% e 30% do faturamento líquido, conforme precedentes do STJ.

Formas de Contestação

O devedor pode contestar a penhora de faturamento por meio de embargos à execução, alegando, por exemplo, que a medida compromete a viabilidade da empresa ou que existem outros bens passíveis de penhora menos gravosos. É essencial apresentar provas concretas, como demonstrativos financeiros, para embasar a alegação de excessiva onerosidade.

Conclusão

A penhora de faturamento é uma ferramenta legítima na cobrança de créditos tributários, mas sua aplicação deve ser criteriosa, observando os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade. Empresas devem estar atentas aos seus direitos e buscar assessoria jurídica especializada para assegurar que medidas executivas não comprometam sua sustentabilidade financeira.

 

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