Confira nossas publicações

Informações úteis para que você se mantenha atualizado e informado.

CONSTRIJUD: O Novo Sistema Nacional de Penhora de Imóveis

 por Jean Eduardo Lima |  

CONSTRIJUD: O Novo Sistema Nacional de Penhora de Imóveis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de dar um passo significativo na modernização da Justiça brasileira. Por meio do Provimento nº 224, de 12 de maio de 2026, a Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o uso obrigatório do Constrijud — o Sistema de Constrição Judicial —, que será mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como módulo do SERP-Jud.

O que é o Constrijud?

O Constrijud consiste em uma plataforma informatizada destinada ao encaminhamento, aos oficiais de registro de imóveis, de ordens judiciais de constrição e comunicações correlatas. Na prática, ele vai centralizar e digitalizar todo o processo de envio de ordens judiciais que envolvam imóveis, substituindo o antigo sistema ARISP/Penhora On Line e integrando-se ao SERP-Jud.

Quais ordens judiciais serão abrangidas?

O sistema foi criado para processar ordens de penhora, arresto, sequestro, conversão de arresto em penhora, averbação premonitória, averbação de existência de ação, bloqueio de matrícula, hipoteca judicial, citação em ações reais ou pessoais reipersecutórias e cancelamento das constrições.

Como será a implementação?

O Constrijud entrará em funcionamento de forma gradual e por fases, iniciando-se com o recebimento das ordens de penhora, arresto e sequestro, com a plena disponibilização do sistema podendo ocorrer de maneira progressiva, por regiões ou unidades da federação, ao longo dos 90 dias seguintes à publicação do Provimento. Durante o período de transição, enquanto o sistema não estiver totalmente disponível para todas as espécies de ordens judiciais, estas poderão continuar sendo encaminhadas pelo sistema penhora on line ou por meio do Sistema Hermes — Malote Digital. Os Tribunais terão prazo de dois anos para adequar seus sistemas eletrônicos e permitir o envio de ordens judiciais por meio de interoperabilidade via SERP.

Por que isso importa?

A mudança representa um avanço expressivo na eficiência e transparência das execuções judiciais envolvendo bens imóveis. Com um canal digital único, padronizado e integrado ao registro de imóveis em todo o Brasil, espera-se redução de erros, maior celeridade no cumprimento das ordens e mais segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores e terceiros que possam ser afetados pelas constrições.

Categorias

Artigos Publicados

Nosso escritório de advocacia publica, de forma recorrente, artigos jurídicos no Portal JusBrasil, na Revista Digital Tributário e nas principais redes sociais.

Livros

Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!