por Jean Eduardo Lima |
Essa é uma dúvida muito mais comum do que parece — e, na prática, é exatamente onde muitos credores desistem antes da hora.
Afinal, quando o contrato foi mal formalizado, a dívida se acumulou por anos e os documentos não estão “perfeitos”, ainda existe saída?
A resposta curta é: sim, existe — e com boas chances de recuperação.
Agora vamos ao cenário real (adaptado para fins didáticos).
Um proprietário alugou seu imóvel entre os anos de 2020 e 2022.
Durante a locação:
Diante disso, as partes firmaram um instrumento particular de confissão de dívida.
Problemas do documento:
O devedor, como esperado, não pagou absolutamente nada.
Anos depois, surge a dúvida:
👉 “Ainda dá para cobrar ou já perdi tudo?”
Antes de falar da solução, é importante entender onde estão as falhas — porque isso aumenta ainda mais o valor estratégico da cobrança:
Se você atua na área, sabe: isso é praticamente o padrão.
Aqui entra a análise técnica.
A nota promissória, por exemplo, segue regras específicas previstas na Lei Uniforme de Genebra.
👉 Prazo para execução: 3 anos a partir do vencimento
Ultrapassado esse prazo:
Além disso, a confissão de dívida sem testemunhas:
Ou seja:
👉 Não é possível entrar direto com execução
E é exatamente aqui que muitos credores desistem — de forma equivocada.
Esse é o ponto central.
Mesmo com todos os erros:
✔️ A dívida não desaparece
✔️ O documento continua sendo prova escrita
✔️ O devedor continua obrigado a pagar
E mais importante:
👉 A confissão de dívida renova o prazo prescricional
Com base no Código Civil:
Ou seja:
💡 Mesmo que os aluguéis antigos já estivessem prescritos isoladamente,
a confissão reorganiza e mantém o crédito vivo.
Aqui entra o ponto mais relevante do artigo — e o que realmente muda o jogo.
Quando você tem:
A solução ideal é a ação monitória, prevista no Código de Processo Civil.
Porque ela transforma um cenário “fraco” em uma cobrança forte.
Na prática:
👉 Ou seja:
Você começa com um documento imperfeito
e termina com uma decisão judicial executável
Sim — e muito.
Mesmo prescrita:
✔️ Pode ser usada como prova complementar
✔️ Reforça a existência da dívida
✔️ Demonstra reconhecimento do débito
A jurisprudência aceita amplamente esse uso.
Esse tipo de situação revela um ponto importante na prática jurídica:
👉 O problema raramente é a inexistência do direito
👉 O problema, quase sempre, é a estratégia utilizada
Mesmo com:
Ainda é plenamente possível:
✔️ Cobrar judicialmente
✔️ Pressionar o devedor
✔️ Recuperar valores de forma efetiva
Se existe uma lição aqui, é simples:
não desista de cobrar uma dívida apenas porque o documento não está “perfeito”.
Na maioria dos casos, ainda existe caminho — e um caminho juridicamente sólido.
Em fase de publicação, a obra aborda o ICMS Ecológico e a Reforma Tributária, com reflexões relevantes sobre o Direito Ambiental, tanto no âmbito nacional quanto internacional — um trabalho de notável importância acadêmica e prática