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Dívida de aluguel antiga, contrato mal feito e nota promissória prescrita: ainda é possível cobrar?

 por Jean Eduardo Lima |  

Essa é uma dúvida muito mais comum do que parece — e, na prática, é exatamente onde muitos credores desistem antes da hora.

Afinal, quando o contrato foi mal formalizado, a dívida se acumulou por anos e os documentos não estão “perfeitos”, ainda existe saída?

A resposta curta é: sim, existe — e com boas chances de recuperação.

Agora vamos ao cenário real (adaptado para fins didáticos).

O caso prático

Um proprietário alugou seu imóvel entre os anos de 2020 e 2022.

Durante a locação:

  • O inquilino deixou de pagar diversos aluguéis
  • Também não quitou contas de consumo e tributos (como IPTU e energia elétrica)
  • A dívida se acumulou por quase dois anos

Diante disso, as partes firmaram um instrumento particular de confissão de dívida.

Problemas do documento:

  • Não houve assinatura de testemunhas
  • Não houve reconhecimento de firma
  • Foi emitida uma nota promissória com vencimento futuro

O devedor, como esperado, não pagou absolutamente nada.

Anos depois, surge a dúvida:

👉 “Ainda dá para cobrar ou já perdi tudo?”

Os erros mais comuns (e que quase sempre acontecem)

Antes de falar da solução, é importante entender onde estão as falhas — porque isso aumenta ainda mais o valor estratégico da cobrança:

  • Falta de testemunhas na confissão de dívida
  • Ausência de formalização adequada
  • Confiança excessiva no devedor
  • Uso de nota promissória sem acompanhamento jurídico
  • Demora para buscar o Judiciário

Se você atua na área, sabe: isso é praticamente o padrão.

O que, de fato, não funciona mais

Aqui entra a análise técnica.

A nota promissória, por exemplo, segue regras específicas previstas na Lei Uniforme de Genebra.

👉 Prazo para execução: 3 anos a partir do vencimento

Ultrapassado esse prazo:

  • ❌ Não cabe mais execução cambial

Além disso, a confissão de dívida sem testemunhas:

  • ❌ Não é título executivo, conforme o Código de Processo Civil

Ou seja:
👉 Não é possível entrar direto com execução

E é exatamente aqui que muitos credores desistem — de forma equivocada.

O que muita gente não sabe: a dívida continua existindo

Esse é o ponto central.

Mesmo com todos os erros:

✔️ A dívida não desaparece
✔️ O documento continua sendo prova escrita
✔️ O devedor continua obrigado a pagar

E mais importante:

👉 A confissão de dívida renova o prazo prescricional

Com base no Código Civil:

  • Prazo para cobrança: 5 anos
  • Contagem: a partir do vencimento da dívida confessada

Ou seja:

💡 Mesmo que os aluguéis antigos já estivessem prescritos isoladamente,
a confissão reorganiza e mantém o crédito vivo.

A virada estratégica: ação monitória

Aqui entra o ponto mais relevante do artigo — e o que realmente muda o jogo.

Quando você tem:

  • Documento escrito ✔️
  • Sem força executiva ✔️

A solução ideal é a ação monitória, prevista no Código de Processo Civil.

Por que a ação monitória é tão poderosa nesse cenário?

Porque ela transforma um cenário “fraco” em uma cobrança forte.

Na prática:

  • O juiz analisa os documentos
  • Determina o pagamento da dívida
  • Se o devedor não paga nem se defende → vira título executivo judicial

👉 Ou seja:
Você começa com um documento imperfeito
e termina com uma decisão judicial executável

E a nota promissória prescrita? Serve para algo?

Sim — e muito.

Mesmo prescrita:

✔️ Pode ser usada como prova complementar
✔️ Reforça a existência da dívida
✔️ Demonstra reconhecimento do débito

A jurisprudência aceita amplamente esse uso.

Conclusão: erro não significa perda do crédito

Esse tipo de situação revela um ponto importante na prática jurídica:

👉 O problema raramente é a inexistência do direito
👉 O problema, quase sempre, é a estratégia utilizada

Mesmo com:

  • Documento incompleto
  • Falta de formalidade
  • Título prescrito

Ainda é plenamente possível:

✔️ Cobrar judicialmente
✔️ Pressionar o devedor
✔️ Recuperar valores de forma efetiva

Mensagem final

Se existe uma lição aqui, é simples:

não desista de cobrar uma dívida apenas porque o documento não está “perfeito”.

Na maioria dos casos, ainda existe caminho — e um caminho juridicamente sólido.

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